Acordo Coletivo
Registro MTE SP006091/2026 · Solicitação MR024979/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTIRIAS DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTIRIAS DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE ADESÃO
Todos os empregados que forem admitidos para prestarem serviços à empresa a partir da vigência deste Acordo, desde que pertencentes ao grupo mencionado na Cláusula “DO OBJETO E ABRANGÊNCIA”, terão adesão automática e deverão tomar conhecimento do acordo quando da sua admissão.
CLÁUSULA QUARTA - DA RENEGOCIAÇÃO
As compensações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser renegociadas durante a vigência deste Acordo, caso vierem a ocorrer alterações nas jornadas de trabalho e outras que, de forma significativa, alterem o cenário de desenvolvimento da atividade laboral na empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVERGÊNCIA
Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste acordo coletivo, o Sindicato representando os empregados deverá comunicar por escrito à empresa, sendo que no caso de ausência de solução amigável poderá se valer das medidas judiciais cabíveis.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIAS PONTES
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHADORES DA JORNADA 6X2
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS A COMPENSAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.