Acordo Coletivo

Registro MTE SP006091/2026 · Solicitação MR024979/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
14/01/2026 a 13/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTIRIAS DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTIRIAS DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE ADESÃO

Todos os empregados que forem admitidos para prestarem serviços à empresa a partir da vigência deste Acordo, desde que pertencentes ao grupo mencionado na Cláusula “DO OBJETO E ABRANGÊNCIA”, terão adesão automática e deverão tomar conhecimento do acordo quando da sua admissão.

CLÁUSULA QUARTA - DA RENEGOCIAÇÃO

As compensações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser renegociadas durante a vigência deste Acordo, caso vierem a ocorrer alterações nas jornadas de trabalho e outras que, de forma significativa, alterem o cenário de desenvolvimento da atividade laboral na empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DA DIVERGÊNCIA

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste acordo coletivo, o Sindicato representando os empregados deverá comunicar por escrito à empresa, sendo que no caso de ausência de solução amigável poderá se valer das medidas judiciais cabíveis.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIAS PONTES
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHADORES DA JORNADA 6X2
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS A COMPENSAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.