Acordo Coletivo
Registro MTE SP006084/2026 · Solicitação MR021325/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Pompéia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Pompéia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Fica estabelecida a jornada de trabalho de 12 X 36 horas (doze horas de trabalho e trinta e seis horas de descanso) para todos os empregados da categoria acima com intervalo de 01h (uma hora) intrajornada para refeição e descanso, conforme horários abaixo: SETORES ABRANGIDOS:- VIGIAS E RECEPÇÃO DA EMPRESA. 1º turno - REGIME 12x36 Descrição Entrada Saída 06:00 18:00 Intervalo 1 hora 2º turno - REGIME 12 x 36 Descrição Entrada Saída 18:00 06:00 Intervalo 1 hora PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os empregados da empresa que se enquadrarem na jornada de que trata esta Cláusula, estão sujeitos a prestação de serviço aos domingos e feriados, conforme escala de serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Por se tratar de regime de compensação de horário, não será considerada hora extraordinária para quaisquer efeitos as horas excedentes da oitava diária laboradas, bem como a hora noturna reduzida ,já compensadas na escala 12x36. Nos casos dos FERIADOS que não possibilitem o descanso programado na escala, se trabalhado o mesmo deverá ser pago como hora normal de acordo com a reforma trabalhista Lei 13.467 de 13/07/2017.” “No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício desta jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados,ficando assim considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver”. PARÁGRAFO TERCEIRO Todos os empregados que forem admitidos para prestação de serviço na EMPRESA descrita neste Acordo Coletivo, enquanto vigente, aderem automaticamente à jornada ora acordada.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE REFEIÇÃO/DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as refeições serão efetuadas no refeitório da empresa que atende aos padrões exigidos pela legislação em vigor. PARAGRAFO ÚNICO A empresa adotará em conformidade com a portaria nº 3.626/91 do Ministério do trabalho e Previdência Social e parágrafo segundo do art. 74 da CLT, a pré-assinalação do ponto nos intervalos para refeição e descanso, dispensando-se a marcação pelo empregado destes intervalos, fazendo constar do Cartão de ponto a indicação dos referidos intervalos. E, por estarem justas e acertadas e para que produzam os seus efeitos legais, as partes assinam o presente acordo, e após será registrado pelo sistema mediador do Ministério do Trabalho para fim de registro e arquivamento na gerência do Trabalho de Marília. Em caso de ocorrência de motivo de força maior ou alterações do mercado econômico que afetem consideravelmente a situação econômico-financeira da empresa acordante, ou na ocorrência de alterações na legislação vigente, as partes obrigam-se a renegociar as cláusulas do presente instrumento adequando-o à nova realidade. Observadas as determinações contidas no artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho, fica eleito o Foro Trabalhista da Comarca de Marília com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha se tornar para nele serem dirimidas as dúvidas e controvérsia resultantes do cumprimento deste instrumento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.