Acordo Coletivo

Registro MTE SP006077/2026 · Solicitação MR032676/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS

O presente PLR foi estabelecido após ampla e objetiva negociação entre as PARTES, atendendo às determinações do artigo 7º, inciso XI, e artigo 8º, inciso VI, ambos da Constituição Federal, e da Lei nº 10.101/2000, e deverá obedecer às condições específicas estabelecidas no presente Instrumento e nos seus Anexos.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

O PLR tem por objetivo reconhecer e incentivar a produtividades dos empregados elegíveis e da EMPRESA, como um todo, por meio da definição e da apuração de metas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis ao presente programa todos os empregados da EMPRESA e que estejam dentro da abrangência territorial do SINDICATO, bem como aqueles que vierem a ser contratados durante a vigência deste PLR, observados os limites e condições registrados neste Instrumento (“EMPREGADOS”). PARÁGRAFO ÚNICO Estão excluídos deste PLR os estagiários, os aprendizes, os trabalhadores temporários, e os terceirizados.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PERIODO DE APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÕES NO PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESVINCULAÇÃO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PREVALÊNCIA E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA TAXA NEGOCIAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.