Acordo Coletivo
Registro MTE SP006077/2026 · Solicitação MR032676/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS
O presente PLR foi estabelecido após ampla e objetiva negociação entre as PARTES, atendendo às determinações do artigo 7º, inciso XI, e artigo 8º, inciso VI, ambos da Constituição Federal, e da Lei nº 10.101/2000, e deverá obedecer às condições específicas estabelecidas no presente Instrumento e nos seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O PLR tem por objetivo reconhecer e incentivar a produtividades dos empregados elegíveis e da EMPRESA, como um todo, por meio da definição e da apuração de metas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE
São elegíveis ao presente programa todos os empregados da EMPRESA e que estejam dentro da abrangência territorial do SINDICATO, bem como aqueles que vierem a ser contratados durante a vigência deste PLR, observados os limites e condições registrados neste Instrumento (“EMPREGADOS”). PARÁGRAFO ÚNICO Estão excluídos deste PLR os estagiários, os aprendizes, os trabalhadores temporários, e os terceirizados.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PERIODO DE APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÕES NO PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESVINCULAÇÃO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PREVALÊNCIA E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA TAXA NEGOCIAL
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.