Acordo Coletivo
Registro MTE SP006076/2026 · Solicitação MR031223/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIOS NORMATIVOS
PISO SALARIAL MAIO/2026: MOTORISTA CARRETEIRO...............................................................R$ 4.195,87 MOTORISTA COMUM.........................................................................R$ 4.236,23 AJ. MOTORISTA..................................................................................R$ 3.780,95
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS
Para as demais funções não beneficiadas pelos salários normativos e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 8.105,00 (oito mil, cento e cinco reais) vigentes em Abril/2026, fica ajustado à aplicação do percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), para vigorar a partir de 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO PARADIGMA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET/CARTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.