Acordo Coletivo

Registro MTE SP006073/2026 · Solicitação MR013068/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
12/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da categoria Metalúrgicos , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da categoria Metalúrgicos , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO E TROCA DE DIA DE FERIADO

Nos termos do artigo do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, mediante as seguintes cláusulas e condições. - Os empregados descansarão nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira de Carnaval), mediante compensação da jornada com trabalho no dia 28 de março de 2026 (sábado) e trabalho no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), feriado municipal - Data da Fundação de Atibaia. - Os empregados descansarão no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), mediante compensação da jornada com trabalho no dia 21 de abril de 2026 (terça-feira) - Feriado de Tiradentes. - Os empregados descansarão no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), mediante compensação da jornada com trabalho no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira) - Feriado de Corpus Christi. - Os empregados descansarão no dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira), mediante compensação da jornada com trabalho no dia 09 de julho de 2026 (quinta-feira) - Feriado Revolução Constitucionalista de 1932. - O trabalho nos dias destinados à compensação observará a jornada normal contratual dos empregados, não caracterizando prorrogação de jornada nem gerando direito ao pagamento de horas extraordinárias, adicional de feriado, pagamento em dobro ou qualquer outro acréscimo, por se tratar de compensação ajustada em Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do artigo 611-A da CLT. - O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência no periodo de 12 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, aplicando-se apenas às datas expressamente previstas neste Instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.