Acordo Coletivo

Registro MTE SC002168/2026 · Solicitação MR051563/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,61% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 01/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do plano da CNPL , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do plano da CNPL , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

Os empregados da EFLJC terão seus salários corrigidos a partir de 1º/05/2026, pela aplicação do percentual correspondente a 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), aí incluídos 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026, cujo percentual será aplicado sobre os salários de 30/04/2026, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período. Parágrafo Único : As diferenças salariais e no benefício alimentação, retroativas a 1º/05/2026, serão pagas no salário do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO MENSAL

Os salários dos engenheiros empregados, bem como suas parcelas remuneratórias serão pagos, salvo direito adquirido, no último dia útil do de cada mês. Parágrafo Único: O empregado poderá solicitar adiantamento salarial de no máximo 30% (trinta por cento) mediante aprovação da administração da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A EFLJC fornecerá, obrigatoriamente, a seus engenheiros empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da EFLJC, discriminação de todos os valores pagos e descontados, inclusive o valor do recolhimento do FGTS, bem como a informação de seu montante já depositado e atualizado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO GRATUITO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOTIVO DA RESCISÃO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.