Acordo Coletivo
Registro MTE SP006054/2026 · Solicitação MR033508/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando: i) ser a Participação nos Lucros e Resultados da empresa um instrumento de integração entre o capital e o trabalho como incentivo à produtividade e retribuição mediante o alcance de metas; ii) o cumprimento das disposições da Lei 10.101/2000, estando o presente acordo aprovado por negociação especialmente convocada para este fim; e iii) iii) o disposto no inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho com prevalência sobre a lei; resolvem as PARTES , de comum acordo e dentro dos mais lídimos princípios de lealdade, legalidade e de boa-fé, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , observando as normas e disposições na legislação pertinente, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições: 3.1 As PARTES acima qualificadas, ora denominadas EMPRESA E SINDICATO, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados, a seguir denominado simplesmente como "Acordo Coletivo de Trabalho", conforme cláusulas e condições a seguir descritas, devidamente aprovadas pela maioria dos trabalhadores da comissão e sindicato, com fundamento na Lei nº 10.101/2000, em especial inciso II do artigo 2º e respectivos parágrafos 1º e 2º, bem como nos artigos 7º, incisos XI e XXVI e artigo 8º, incisos III e VI da Constituição Federal de 1988, além do disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo assim, um programa denominado "Participação nos Lucros ou Resultados" para os trabalhadores da EMPRESA, conforme vigência estabelecida na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
4.1 Serão elegíveis ao valor previsto na Cláusula Quinta todos os trabalhadores que se encontram contemplados, de acordo com a abrangência do presente acordo, que tenham trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias no período de apuração, qual seja, janeiro de 2026 a dezembro de 2026. 4.2 Em razão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os valores que forem devidamente apurados e devidos, serão pagos na forma ora definida aos trabalhadores efetivos das EMPRESAS até os níveis de Gestão, Analistas e Engenheiros, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO E DO VALOR E DATA PARA PAGAMENTO
5.1 O presente Acordo confere aos EMPREGADOS por ele abrangidos a possibilidade de receber um valor de até R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a título de PLR 2026, mediante o atingimento de 100% (cem por cento) das metas definidas. 5.2 O valor da PLR acima previsto será pago em duas parcelas, da seguinte forma: A primeira parcela de até R $ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), será paga até o dia 18/06/2026 , para os trabalhadores admitidos até 30/05/2026. O valor correspondente à segunda parcela, no valor de até R $100,00 (cem reais), referente à PLR 2026, será pago até o dia 30/01/2027, após apuração dos resultados individuais. 5.3 Para os EMPREGADOS os valores da PLR 2026 terão como base as métricas definidas, composto por dois indicadores, sendo um para cada público. O scrap, com medição de perdas geradas pela pela planta/faturamento aplicável aos colaboradores da área produtiva e o Indicador E-learning com medição em relação a quantidade de horas de treinamento realizadas para os colaboradores da área administrativa , conforme anexo I. 5.4 Para os EMPREGADOS que ocupam os cargos de Gerência (a partir da grade 12) e Diretoria, a EMPRESA adotará uma política específica de Remuneração Variável denominada bônus gestores, com parâmetros e regras estabelecidos diretamente entre a EMPRESA e os TRABALHADORES envolvidos.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS
- CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.