Acordo Coletivo

Registro MTE SP006048/2026 · Solicitação MR033421/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
09/02/2026 a 08/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DASINDUSTRIAS DE PERFUMARIA, ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMETICOS , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DASINDUSTRIAS DE PERFUMARIA, ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMETICOS , com abrangência territorial em Atibaia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE TURNOS DE TRABALHO - ÁREA OPERACIONAL

I – Preâmbulo Considerando que o presente acordo encontra amparo legal, no disposto nos artigos 7º incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso VI da Constituição Federal; Considerando, finalmente, a necessidade atual de ampliação e manutenção dos pontos de trabalho para atendimento de demanda do cliente e, consequentemente, a preservação dos postos de trabalho premente, devido ao aumento das taxas de desemprego. II – Resolvem, as partes, justas e acertadas, firmar o presente ACORDO COLETIVO, tendo por finalidade a renovação dos 1º, 2º e 3 º turnos de trabalho,e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA QUARTA - ESTIPULACAO DOS TURNOS DE TRABALHO - AREA OPERACIONAL

Em face da aprovação após votação mediada por representantes do sindicato da categoria realizada no interior da empresa no dia 09/02/2026, todos os colaboradores da área Operacional continuarão a trabalhar nos turnos de trabalho, fixados de comum acordo com a administração da empresa, como segue: - 1º TURNO - de 2ª às 6ª feiras, com entrada às 5:00 horas e saída às 14:48 horas, totalizando 44 horas semanais de trabalho; - 2º TURNO – de 2ª às 6ª feiras, com entrada às 14:48 horas e saída às 00:24 horas, totalizando 43 horas semanais de trabalho; - 3º TURNO – de 2ª a 6ª feiras, com entrada às 23h34 e saída às 05:00 horas e, aos domingos, com entrada às 23h00 e saída às 05h00, totalizando 31 horas e 40 minutos semanais de trabalho. Os colaboradores do setor administrativo, permanecerão no mesmo horário, qual seja: - 2ª às 5ª feiras, com início às 8:00 horas e término às 18:00 horas, e às 6ª feiras com início às 8:00 horas e término às 17:00 horas. Fica esclarecido que no horário administrativo e nos 1º, 2º e 3º turnos ora criados, todos os funcionários gozarão de 1 (uma) hora a título de descanso e refeição. Os horários de refeição poderão ser alterados em função da disponibilidade do refeitório local, desde que sejam observadas as exigências legais que tratam do tema. Consideram-se colaboradores, para os efeitos do presente acordo coletivo, não só os participantes da votação realizada em 08/02/2024, nas dependências da companhia, bem como aqueles que forem posteriormente admitidos ou transferidos, em função da necessidade de eventuais reestruturações internas.

CLÁUSULA QUINTA - PREVALÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Reconhecem as partes que, todas as cláusulas do presente acordo, permanecerão válidas e prevalecerão em relação a qualquer cláusula pactuadas em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.