Acordo Coletivo
Registro MTE SP006045/2026 · Solicitação MR032446/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 01.04.2026, será de R$ 2.521,20 (dois mil e quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos) mensais, estando excluídos desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado , desde já, que em 01 de abril de 2026 a empresa reajustará os salários de seus empregados, aplicando sobre os salários vigentes de 31 de março de 2026, o percentual de 5,0% (cinco virgula zero por cento), limitado ao salário de R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais). Parágrafo Segundo: Os salários de valor superior a R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais), serão reajustados, também a partir de 01.04.2026, com o valor fixo de R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Exceto para os cargos de Gerência ou de Chefia Administrativa, enquanto perdurar a substituição que não tiver caráter meramente eventual o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído, a partir do 10º (décimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO PERMANENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO - APRENDIZAGEM FUNDIDOR
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.