Acordo Coletivo

Registro MTE SP006045/2026 · Solicitação MR032446/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 61 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo a partir de 01.04.2026, será de R$ 2.521,20 (dois mil e quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos) mensais, estando excluídos desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Primeiro: Fica ajustado , desde já, que em 01 de abril de 2026 a empresa reajustará os salários de seus empregados, aplicando sobre os salários vigentes de 31 de março de 2026, o percentual de 5,0% (cinco virgula zero por cento), limitado ao salário de R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais). Parágrafo Segundo: Os salários de valor superior a R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais), serão reajustados, também a partir de 01.04.2026, com o valor fixo de R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Exceto para os cargos de Gerência ou de Chefia Administrativa, enquanto perdurar a substituição que não tiver caráter meramente eventual o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído, a partir do 10º (décimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO PERMANENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO - APRENDIZAGEM FUNDIDOR
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA ALIMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.