Acordo Coletivo

Registro MTE SP006039/2026 · Solicitação MR012025/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO E OUTROS BENEFÍCIOS

3.1 - O EMPREGADOR garantirá o salário dos empregados sobre 44 horas semanais, durante a vigência do Acordo, salvo faltas ou atrasos injustificados. 3.2 - Todos os trabalhadores que estiverem em gozo das folgas, não perderão, neste período, os direitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA

O EMPREGADOR garantirá a concessão do benefício da cesta básica, assim considerados todos os dia de trabalho, como se não ocorresse regime de flexibilação de jornada.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE

O EMPREGADOR garantirá a concessão do benefício do vale transporte, assim considerados todos os dia de trabalho, como se não ocorresse regime de flexibilação de jornada.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CASO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SOBRE AS FOLGAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA FORMA E APLICAÇÃO DO SISTEMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FIXAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACORDOS COLETIVOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO, DENÚNCIA, PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO ACORDO COLETIV…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVISÃO DE CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.