Acordo Coletivo
Registro MTE SP006038/2026 · Solicitação MR012016/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados nas Empresa de Lava Rápidos e Similares, inclusive os administrativos, exceto os de Postos de Gasolina e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Condições Fundamentais que Nortearão, Exclusivamente, a Política, o Objeto, a Implantação e a Consecução do Acordo de Participação nos Resultados: I- Das Condições As cláusulas estabelecidas no presente Acordo Coletivo terão duração pelo prazo de 1 (um) ano após o qual cessará a sua vigência. Nova estipulação de Planos de Participação nos Resultados dependerá da pactuação de outro instrumento coletivo a ser negociado pelas partes e segundo as possibilidades da empresa nessa ocasião. II- Do Objeto e dos Indicadores de Resultados O objeto do presente acordo é dispor de um instrumento que referencie, dê parâmetros e sirva como base para que o SINDICATO PROFISSIONAL e a EMPRESA , PROMOVAM A MELHORIA DOS SEUS RESULTADOS , incentivando a produtividade, conjuntamente produzida pela empresa e seus empregados, SENDO ALVOS PRINCIPAIS DO ACORDO OS SEGUINTES INDICADORES DE RESULTADOS: a- Aumento dos índices de produtividade; b - Aprimoramento dos níveis de qualidade dos serviços executados. III- Princípio do Autofinanciamento O programa estará alicerçado no PRINCÍPIO DO AUTOFINANCIAMENTO, significando que durante o período de apuração o programa deverá gerar resultados, como pressuposto absoluto e condicional, para que possa existir distribuição dos resultados. Desta forma o acordo estará VINCULADO AO CONCEITO DE ALCANCE DE METAS , cuja definição será: a- AUMENTO DOS INDICADORES POSITIVOS , sendo exemplo o aumento dos índices de produtividade; b- DIMINUIÇÃO DOS INDICADORES NEGATIVOS , sendo exemplo a diminuição dos índices de absenteísmo. O princípio do autofinanciamento somente e exclusivamente contemplará distribuição de valores na hipótese de, ao final do período de apuração, tiver ocorrido aumento dos indicadores positivos ou diminuição dos indicadores negativos que concretamente tenham produzido economia direta nos custos dos serviços. IV- Tributação do Imposto de Renda A legislação própria do imposto de renda estabelece a forma incidente sobre os valores pagos em decorrência de programa de participação em resultados, como também está indicado no parágrafo quinto do artigo terceiro da Lei 10.101/2000; sendo mencionável para submissão e providências das partes. V- Do Estabelecimento das Metas A EMPRESA e o Sindicato Profissional estabelecem o programa de metas para o período de 01 de Julho de 2025 a 31 de Junho de 2026, ao qual fica subordinado o pagamento da Participação nos Resultados. O programa de metas ora estabelecido, observará as regras que se seguem quanto à forma, o método e o processo de elaboração, consecução e apuração aos quais, a EMPRESA e o Sindicato Profissional se basearam para a definição do programa. V.1- Atividades ou Funções Geradoras de Resultados Econômicos Para efeito de definição dos valores de referência, dos indicadores de resultados, das metas de melhoria de desempenho e das metas de redução dos custos, visando implementar um programa de participação em resultados autofinanciável na EMPRESSA serão abrangidas as seguintes atividades ou funções que contribuírem diretamente para a geração de resultados econômicos: a) Auxiliar de Aplicador Técnico e Auxiliar de Equipe Descrição - Limpeza externa e ou Interna do veículo (exceto polimento) b) Auxiliar de Aplicador Sênior e Auxiliar de Equipe Sênior Descrição – Limpeza externa e ou Interna do veículo (exceto polimento); Aux. trein. novos colaboradores c) Aplicador Técnico e Recepcionista Automotivo Descrição – Limpeza externa incluindo polimento; Responsável pelo treinamento de novos colaboradores d) Aplicador Técnico Sênior Descrição - Limpeza externa incluindo polimento; Responsável pelo treinamento de novos aplicadores e) Supervisor Técnico e Assemelhado Descrição – Faz a supervisão do serviço; controle de estoque e treinamento em geral f) Supervisor Técnico Senior Descrição – Faz a supervisão do serviço e treinamento dos supervisores técnicos g ) Consultor Técnico I ou Consultor Técnico Trainee Descrição – Atendimento e vendas a clientes h ) Consultor Técnico II ou Consultor Técnico Junior Descrição – Atendimento e vendas a clientes, experiência de 01 ano como Consultor Trainee i ) Consultor Técnico III ou Consultor Técnico Sênior Descrição – Atendimento e vendas a clientes, Responsável em treinar novos Consultores Técnicos j) Consultor Responsável Descrição – Atendimento e vendas a clientes, Responsável em treinar novos Consultores e adm. das lojas k) Supervisor de Treinamento Descrição – Coordena os treinadores e Ministra treinamentos l) Treinador Descrição – Ministra treinamentos, Desenvolve novos treinadores e Coordena gastos com treinamentos m) Treinador Junior Descrição – Ministra treinamentos n) Consultor Comercial Descrição – Ministra treinamentos de vendas o) Supervisor de UPS Descrição – Supervisiona lojas V.2 - Histórico para Comparação do Desempenho Para efeito de aferir o aumento ou diminuição dos indicadores de resultados, a empresa adotará como base o histórico de desempenho do período de 12 (doze) meses referentes ao ano de 2024. V.3 - Indicador de Produtividade Para o cálculo do Indicador de Produtividade, considerou-se o número de carros lavados, de serviços executados, e revitalizações realizadas durante o ano de 2017, fez-se a média ponderada V.4 - Indicador de Qualidade Será considerado como indicador de qualidade o número de reclamações feitas através do site da DRYWASH, no e-mail falecom@drywash.com.br . Só serão consideradas as reclamações dos clientes, gerando um RAC (Relatório de Ação Corretiva) nos seguintes casos: Colisão do veículo, roubo, furto, avaria no veículo, erros sistemáticos do processo. A meta de satisfação do cliente medida pelo Falecom e Telemarketing é de 5% mês (reclamações por carros atendidos) V.5 - Apuração do Desempenho A apuração do desempenho e a conseqüente economia gerada, que financiará o Programa de Participação nos Resultados, far-se-á mediante a comparação dos resultados obtidos em relação aos índices e coeficientes de referência pactuados na cláusula estabelecimento de metas
CLÁUSULA QUARTA - ESTABELECIMENTO DE METAS
O SINDICATO PROFISSIONAL, e a EMPRESA , ajustarão o seguinte programa de metas para o período estabelecido na cláusula "Condições para implementação do Acordo de Participação nos Resultados", em relação aos indicadores que seguem, cujos índices e ou coeficientes de referência estarão condensados pelas partes, observadas as regras abaixo: a - Produtividade Só será elegível para receber o bônus o empregado que atingir 80% da meta estabelecida para cada tipo de serviço. Acima de 80% a valor recebido será proporcional às metas atingidas, não tendo limite prévio estabelecido. Auxiliar de Equipe Carros Carros Grandes Serviços Revitalizações Meta 100% 200 0 35 PPR 165,00 00 55,00 Meta 80% 160 00 28 PPR 80% 132,00 00,00 44,80 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente. Auxiliar de Aplicador Técnico Carros Carros Grandes Serviços Revitalizações Meta 100% 150 0 50 PPR 165,00 00 55,00 Meta 80% 120 00 40 PPR 80% 132,00 00,00 44,00 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente. Auxiliar de Equipe Senior Carros Carros Grandes Serviços Revitalizações Meta 100% 200 0 35 PPR 187,50 00 62,50 Meta 80% 160 00 28 PPR 80% 150,00 00,00 50,00 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre o PPR gerado Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente. Auxiliar de Aplicador Técnico Senior Carros Carros Grandes Serviços Revitalizações Meta 100% 150 0 50 PPR 187,50 00 62,50 Meta 80% 120 00 40 PPR 80% 150,00 00,00 50,00 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente. Aplicador Técnico Carros Serviços Revitalizações Meta 100% 90 31 39 PPR 195,00 33,00 65,00 Meta 80% 72 25 31 PPR 80% 156,00 27,00 52,00 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre a PPR gerada sobre a equipe. Condição 2 ? Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente. Aplicador Técnico Senior Carros Serviços Revitalizações Meta 100% 90 31 39 PPR 180,00 45,00 75,00 Meta 80% 72 25 31 PPR 80% 144,00 26,00 60,00 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre a PPR gerada sobre a equipe. Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de 20% sobre o PPR gerado individualmente Supervisor Técnico e Assemelhado Irá receber PPR sobre a o alcance de numero de carros estipulado para cada mês, seguindo os seguintes critérios: 80% (do numero de carros da loja)= R$ 200 90% (do numero de carros da loja) = R$ 300 100%(do numero de carros da loja) = R$400 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre a PPR gerada Não atinge a meta de faturamento – Decréscimo de 20% sobre a PPR gerada. Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de R$ 100,00 sobre o PPR gerado individualmente. Atingiu a qualidade – Acréscimo de R$ 100,00 sobre o PPR gerado individualmente. Supervisor Técnico Senior Irá receber PPR sobre a o alcance de numero de carros estipulado para cada mês, seguindo os seguintes critérios: 80% (do numero de carros da loja)= R$ 300 90% (do numero de carros da loja) = R$ 400 100%(do numero de carros da loja) = R$500 Condição 1 – Atinge a meta de Faturamento à Acréscimo de 20% sobre a PPR gerada Não atinge a meta de faturamento – Decréscimo de 20% sobre a PPR gerada. Condição 2 – Não atinge a meta de qualidade - Decréscimo de R$ 200,00 sobre o PPR gerado individualmente. Atingiu a qualidade – Acréscimo de R$ 200,00 sobre o PPR gerado individualmente. Consultor Técnico I ; II; III; Consultor Responsável Irá receber um percentual sobre o faturamento gerado pelas vendas individuais Nenhuma meta atingida Atinge a meta de numero de carros/ticket medi ou qualidade) Atinge Meta de Qualidade + Faturamento + numero de carros/ticket medio Atinge meta de Faturament+ Menos que 90% da meta individual 0,00 0,00 0,00 0,00 A partir de 90% da meta (carros /ticket médio) individual 1,2% 1,5% 2,0% Vale Refeição de R$ 17,50/dia A meta individual será dividida de acordo com a meta de faturamento de cada loja / pelo numero de consultores considerando a tabela abaixo (de acordo com os horários): Gatilho Inicial Faturamento Loja 90% da meta Individual Divisão de metas 2 consultores Manhã = 60% Noite = 40% Divisão de metas 3 consultores Manhã = 40% Intermediario= 35% Noite = 25 % Divisão de metas 4 consultores Manha =30% Intermediario=25% Intermediario=25% Noite= 20% SERÁ DESCONTADO DO VALOR FINAL DA PPR, PARA OS SUPERVISORES TECNICOS; SUPERVISORES TECNICOS SR; CONSULTORES TECNICOS I ; II E III, ATE 20% DA PPR CASO NÃO ATINJAM 95% DO TOTAL DOS CHAMADOS DO “VIA CHAMADO”. Treinador/ Treinador Senior / Supervisor de Treinamento Essas funções são medidas de acordo com a qualidade das lojas (5%-como meta). Cada unidade de serviço, atinge no final do mês um índice de qualidade (item 1.4) onde são estipulados valores de acordo com a função , segundo abaixo: Legenda: Treinador ≤ a 3% = 110,00 3,1% a 6% = 70,00 6,1% a 12% = 40,00 12,1% a 15% = 20,00 > a 15% = 0,00 Legenda: Treinador Sênior ≤ a 3% = 125,00 3,1% a 6% = 85,00 6,1% a 12% = 55,00 12,1% a 15% = 35,00 > a 15% = 0,00 Legenda: Supervisor de Treinamento ≤ a 3% = 135,00 3,1% a 6% = 95,00 6,1% a 12% = 65,00 12,1% a 15% = 45,00 > a 15% = 0,00 Consultor Comercial a) A média de ganho de todos os consultores técnicos acrescido de 30%. Supervisor de UPS a) Se todas as lojas baterem a meta de faturamento + R$ 500,00. b) Cada loja que bater FATURAMENTO + QUALIDADE , ACRESCENTAR R$ 80,00 /LOJA. b- Absenteísmo Se a media de referência for excedida, o grupo todo terá um desconto de 05% no valor total a ser recebido no mês. Média: 5 Meta: 3 Caso a meta seja alcançada ou superada, os funcionários (auxiliares e aplicadores) terão um bônus de 0,5% do total geral de bônus, distribuídos entre os que não tiverem faltas. c- Índice de Qualidade. A qualidade será medida pelo tempo médio de execução de um determinado serviço e pelas reclamações dos clientes (Falecom: RAC e TLMKT). Caso não tenha nenhuma reclamação de cliente ou RAC, os funcionários (auxiliares e aplicadores) terão um bônus de 0,5% do total geral do bônus, distribuídos igualmente. Parágrafo Único - Condições Excepcionais No caso da meta de produção não poder ser atingida em decorrência de significativa alteração dos contratos de prestação de serviços, que inviabilize a produção prevista no plano de metas, a empresa comunicará o fato ao Sindicato Profissional, cabendo às partes repactuarem o referido acordo, prevalecendo os ganhos obtidos a titulo de participação dos resultados até a data do novo acordo.
CLÁUSULA QUINTA - O PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Ocorrendo melhoria nos resultados, conforme critérios já definidos, a empresa terá até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o encerramento do período de apuração, para efetuar o pagamento. Esse prazo visa a conciliação desse pagamento com o pagamento de salários numa mesma data em razão de segurança e programação operacional de serviços. Caso a data de pagamento coincida com o final de semana, o pagamento será antecipado para a sexta-feira anterior à data. Parágrafo Primeiro - Época do Pagamento I – Pagamento: A importância correspondente à participação nos resultados será paga mensalmente: O valor correspondente ao resultado apurado no período de cada mês, conforme os critérios definidos na Cláusula Quarta, será quitado até o 15º dia do mês posterior. Parágrafo Segundo - Elegibilidade Todos os empregados, em princípio, são elegíveis a participar do programa não havendo restrições de nenhuma ordem, contudo poderá haver restrições para efeito do recebimento ou até perda do direito ao recebimento. Assim, o recebimento não é um direito, mas uma expectativa de direito. I.1- Empregados Ativos no Último dia do mês de Apuração. a- Admitido até o dia 15 ( quinze ) do 1º mês: Receberá no prazo normal. b- Admitido posteriormente ao dia 15 do 1º mês: Receberá o valor proporcional ao período trabalhado. I.2- Empregados Desligados até o Último dia do mês de Apuração. a- Dispensado sem Justa Causa. Receberá junto com suas verbas rescisórias, dado que são direitos decorrentes de fontes absolutamente distintas. b- Pedido de Demissão e extinção do contrato de trabalho no prazo de experiência. Farão jus ao recebimento do valor da participação. c- Dispensado por Justa Causa. Não faz jus ao recebimento do valor da participação, cuja quota-parte permanecerá na empresa para garantia de eventual futuro litígio. Parágrafo Terceiro - Descontos ou Sanções A intenção do programa é promover o aumento da produtividade e conseqüentemente o aumento da remuneração dos empregados e nesse sentido, o programa não pode desconsiderar possíveis comportamentos ou atitudes que criem obstáculos a essa meta que, ocorrendo devem ser reprimidos para que o programa se mantenha em direção positiva. II – Faltas As faltas injustificadas acarretarão descontos individuais no valor a ser recebido no mês nas proporções abaixo: a 1 falta: perde 25% do valor a ser apurado no mês; b 2 faltas: perde 50% do valor a ser apurado no mês; c 3 faltas: perde 75% do valor a ser apurado no mês; d 4 faltas: perde 100% do valor a ser apurado no mês. Em caso de suspensão, será computada coletivamente como uma falta. Individualmente o empregado perderá todo o valor a ser recebido no mês. III- Uniforme e E.P.I. Os empregados se obrigam a se apresentar para o trabalho com o uniforme completo, desde que oferecido pela empresa, em condição adequada, bem como com os equipamentos de proteção individual, sem o que não poderão trabalhar, o que implicará em falta injustificada com suas conseqüências.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.