Acordo Coletivo

Registro MTE SP006032/2026 · Solicitação MR030948/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELETRICAS , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELETRICAS , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOS TERMOS DA LEI Nº 10.101

Nos termos da Lei nº 10.101, de 19.12.200 (art. 2ª, inciso II), fica instituído pelo presente instrumento normativo a participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados das Empresas – PLR.

CLÁUSULA QUARTA - SERÁ PAGO A TODOS OS FUNCIONARIOS

1) Será pago a todos os funcionários, a título de Participação nos Lucros e Resultados _ PLR, o valor correspondente a R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), divididos em duas parcelas iguais de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) sendo pagas da seguinte maneira: A) 1ª parcela será paga na folha de pagamento do mês de abril/2027, até o quinto dia útil do mês de maio/2027 B) 2ª parcela será paga na folha de pagamento do mês de outubro/2027 até o quinto dia útil do mês de novembro/2027

CLÁUSULA QUINTA - PARA APURAÇÃO DOS DIREITOS

Para apuração dos direitos dos empregados ao recebimento do PLR, serão observadas as regras de proporcionalidade, tornando-se como termo inicial a data de 01/08/2020.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OS FUNCIONARIOS ADMITIDOS E DEMITIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - O CRITERIO PARA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.