Acordo Coletivo

Registro MTE SP006030/2026 · Solicitação MR028668/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
24/04/2026 a 23/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de abril de 2026 a 23 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO

HORÁRIOS DA EMPRESA PRODUÇÃO E ADMINISTRATIVO A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.00h B- As sexta feiras das 07.00h às 16.00h C- Refeição e descanso das 11.30h às 12.30h D- I. Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.10h II. Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.10h

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS

As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DO TRABALHAO AOS SABADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.