Acordo Coletivo
Registro MTE SP006026/2026 · Solicitação MR008780/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação , de 01 (uma) hora para 30 (trinta) minutos , aplicável aos empregados abrangidos por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente negociação coletiva encontra amparo no artigo 611-A, inciso III, da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que autoriza a redução do intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho permanecerá inalterada, observados os limites legais e constitucionais, ocorrendo exclusivamente a modificação do tempo destinado ao intervalo intrajornada, sem redução salarial ou prejuízo de direitos.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE SAUDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SST)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO LAUDO TÉCNICO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E DESCANSO
- CLÁUSULA NONA - DA AUSENCIA DE PREJUIZO AO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREVALÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.