Acordo Coletivo

Registro MTE SP006003/2026 · Solicitação MR021209/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 12 cláusulas
Vigência
31/08/2025 a 01/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de MATÃO-SP , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2025 a 01º de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de MATÃO-SP , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL

a : Os salários dos empregados da Empresa, serão majorados em seus efeitos no dia 1º (primeiro) de Setembro de 2025, em benefício de todos os empregados, no percentual de 7% (sete por cento) , incidente sobre os salários vigentes no dia 31 de Agosto de 2025 . b: Assim sendo, o percentual fixado na letra “a” supra, terá aplicação pela Empresa independentemente do período admissional do tempo de serviço do empregado, precedente à data-base de 1º/09/2025, bem como também, independente de cargos ou de funções. c: Aos trabalhadores desligados da empresa, com data projetada do aviso prévio incidindo a partir de 1°/09/2025, será realizado o pagamento das diferenças nas verbas rescisórias por meio de TRCT complementar a ser realizado até o dia 12/12/2025. d: O Salário Normativo da empresa, a partir de 1º de setembro de 2025, será de R$ 2.383,96 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá reajuste no Vale Alimentação passando o valor mensal de R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos) para R$ 337,40 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), com credito de uma parcela extra no dia 20/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLEIAS E PARALISAÇÕES

a: A empresa abonará os períodos de paralisação ou de atrasos ocorridos para realização de assembleias realizadas durante esta negociação, para todos os fins legais. b: Não será aplicada sanção ou medida disciplinar de qualquer natureza em referência a qualquer trabalhador face à participação nas Assembleias.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA TAXA DE CUSTEIO OU NEGOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO
  • CLÁUSULA NONA - DA LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGENCIAS E FORMAS DE SOLUÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO AS CONDIÇÕES FIRMADAS NO ACORDO COLETIVO 2023/2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.