Convenção Coletiva

Registro MTE SP005972/2026 · Solicitação MR031469/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office Boy, Porteiros, Auxiliares de Copa, Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliar de Departamento Pessoal, Chefes de Departamento, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerente Comercial, Administrativo e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditor, Assessor, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliar de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores: nas empresas de transportes de cargas, transportes rodoviários de cargas, transportes multimodal e logística; , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Buritama/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, Guapiaçu/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office Boy, Porteiros, Auxiliares de Copa, Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliar de Departamento Pessoal, Chefes de Departamento, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerente Comercial, Administrativo e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditor, Assessor, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliar de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores: nas empresas de transportes de cargas, transportes rodoviários de cargas, transportes multimodal e logística; , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Buritama/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, Guapiaçu/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Três Fronteiras/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP e Votuporanga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

As partes CONVENENTES ajustam SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL) e demais vantagens e benefícios, para ter vigência na base do SEETRO DE SJ RIO PRETO E REGIÃO, no período de MAIO de 2026 até ABRIL de 2027, aplicando-se as normas legais vigentes, sendo defeso pleitear a revisão de aplicação de índices de correção ou qualquer direito anterior. PISOS SALARIAIS:- C ONFERENTE: R$ 2.560,00 AUX. DE ESCRITÓRIO: R$ 2.290,00 VENDEDOR DE FRETES R$ 2.935,00 CONTÍNUO (OFICCE BOY) R$ S.M.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS

PARA OS SALÁRIOS DAS DEMAIS FUNÇÕES E SALÁRIOS ACIMA DO PISO E ATÉ O LIMITE DE CINCO MIL REAIS: = 1= Fica ajustado a correção salarial geral em 5,5% (cinco e meio por cento) a partir de maio/26 para os salários acima do piso e até o limite de cinco mil reais, a ser calculado sobre os salários praticados no mês de Abril de 2026 e para ter vigência no período de Maio de 2026 até Abril de 2027. 2= livre negociação para as demais funções e salários acima do piso e até o limite de cinco mil reais; prestigiando-se as negociações e valorização salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO - PAGAMENTO DE SALÁRIOS:

1- O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, e, recaindo em dia de sábado, deverá ser efetuado na sexta feira antecedente. 2- O descumprimento do prazo previsto obriga o empregador ao pagamento de multa legal de 2% (dois por cento) sobre o saldo do salário devido, revertendo à multa em favor do empregado.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - P.T.S. = PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO:
  • CLÁUSULA NONA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE ALIMENTOS OU TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL / SEGURO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA - APOSENTADORIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR:
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.