Acordo Coletivo

Registro MTE SP005955/2026 · Solicitação MR028375/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE

Para fins de apuração da assiduidade,serão observados mensalmente os seguintes cirtérios: - Não possuir faltas injustificadas no período; - Limite máximo de 5 (cinco) atrasos mensais,desde que o total acumulado não ultrapasse 120 (cento e vinte) minutos no mês,conforme parâmetros adotados nesse acordo coletivo de trabalho PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas faltas injustificadas,as ausências que não estejam amparadas por documentos legais e previstos na legislação trabalhista comprobatórios que impeçam o desemprenho do trabalho conforme legislação trabalhista ou Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

O presente acordo tem por objetivo instituir o PROGRAMA DE INCENTIVO Á ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE ,mediante o PRÊMIO DE ASSIDUIDADE com finalidade de: - Estimular a regularidade na jornada de trabalho; - Reduzir o absenteísmo; - Promover maior comprometimento dos colaboradores; - Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUINTA - HIPÓTESES DE PERDA DO PRÊMIO NO MÊS

O empregado não fará jus ao aproveitamento mensal para fins do prêmio nas seguintes hipoteses: - Quando ocorrer falta injustificada; - Quantidade de atrasos superior ao limite estabelecido; - Irregularidade ou fraude no registro de ponto. PARÁGRAFO ÚNICO: A apuração será realizada com base nos conttroles oficiais de jornada da empresa.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMAS DE PAGAMENTO DO PRÊMIO ASSUDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO, SUPRESSÃO, INCLUSÃO, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.