Acordo Coletivo
Registro MTE SP005955/2026 · Solicitação MR028375/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE
Para fins de apuração da assiduidade,serão observados mensalmente os seguintes cirtérios: - Não possuir faltas injustificadas no período; - Limite máximo de 5 (cinco) atrasos mensais,desde que o total acumulado não ultrapasse 120 (cento e vinte) minutos no mês,conforme parâmetros adotados nesse acordo coletivo de trabalho PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas faltas injustificadas,as ausências que não estejam amparadas por documentos legais e previstos na legislação trabalhista comprobatórios que impeçam o desemprenho do trabalho conforme legislação trabalhista ou Convenção Coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente acordo tem por objetivo instituir o PROGRAMA DE INCENTIVO Á ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE ,mediante o PRÊMIO DE ASSIDUIDADE com finalidade de: - Estimular a regularidade na jornada de trabalho; - Reduzir o absenteísmo; - Promover maior comprometimento dos colaboradores; - Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - HIPÓTESES DE PERDA DO PRÊMIO NO MÊS
O empregado não fará jus ao aproveitamento mensal para fins do prêmio nas seguintes hipoteses: - Quando ocorrer falta injustificada; - Quantidade de atrasos superior ao limite estabelecido; - Irregularidade ou fraude no registro de ponto. PARÁGRAFO ÚNICO: A apuração será realizada com base nos conttroles oficiais de jornada da empresa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMAS DE PAGAMENTO DO PRÊMIO ASSUDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO, SUPRESSÃO, INCLUSÃO, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.