Acordo Coletivo

Registro MTE SP005954/2026 · Solicitação MR006347/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 7,43% 55 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Eldorado/SP .

Partes signatárias

Parra Group
CNPJ 12842591000123

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Eldorado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO CONVENCIONAL

Fixação do piso salarial ou salário convencional dos trabalhadores rurais assalariados no valor de R$ 1.804,00 (Um Mil, oitocentos e quatro reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão de reajuste salarial aos trabalhadores rurais assalariados remunerados com valores a cima do piso da categoria em percentual negociado de 7,43% (sete, quarenta e três por cento) aplicado sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos dos salários serão realizados em moeda corrente, ordem de pagamento bancário, por meio de conta salário, ou cheque nominal do próprio empregador, durante a jornada de trabalho. Parágrafo ùnico: Fica garantido aos trabalhadores, liberdade para efetuar a troca do cheque em local de sua preferência.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOENÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.