Acordo Coletivo
Registro MTE SP005954/2026 · Solicitação MR006347/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Eldorado/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Eldorado/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO CONVENCIONAL
Fixação do piso salarial ou salário convencional dos trabalhadores rurais assalariados no valor de R$ 1.804,00 (Um Mil, oitocentos e quatro reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial aos trabalhadores rurais assalariados remunerados com valores a cima do piso da categoria em percentual negociado de 7,43% (sete, quarenta e três por cento) aplicado sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos dos salários serão realizados em moeda corrente, ordem de pagamento bancário, por meio de conta salário, ou cheque nominal do próprio empregador, durante a jornada de trabalho. Parágrafo ùnico: Fica garantido aos trabalhadores, liberdade para efetuar a troca do cheque em local de sua preferência.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS PARADOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOENÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.