Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP005950/2026 · Solicitação MR035149/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

Durante o período de prorrogação permanecem inalteradas as condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho MR020886/2026, especialmente: I – Redução proporcional do salário mensal para R$ 1.637,58 (mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos); II – Redução da jornada de trabalho para 04 (quatro) horas diárias, de segunda-feira a sábado; III – Manutenção dos benefícios já concedidos pela empresa, tais como vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, quando fornecidos, bem como demais benefícios previstos em norma coletiva ou contrato de trabalho; IV – Permanência das demais condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho original.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO

Fica mantida a garantia provisória de emprego prevista no Acordo Coletivo de Trabalho MR020886/2026 original durante a vigência deste Termo Aditivo e por igual período após o seu término, ressalvada a hipótese de dispensa por justa causa.

CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

A prorrogação do presente acordo decorre da permanência das dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa, especialmente em razão da redução da demanda pelos serviços prestados pelas autoescolas, tornando necessária a manutenção temporária das medidas de redução proporcional de jornada e salário, com o objetivo de preservar os postos de trabalho existentes.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.