Convenção Coletiva

Registro MTE SP005948/2026 · Solicitação MR033870/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,49% 74 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de beneficiamento e transformação de vidros, espelhos e cristais planos , com abrangência territorial em Campinas/SP, Capivari/SP, Itu/SP, Salto/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de beneficiamento e transformação de vidros, espelhos e cristais planos , com abrangência territorial em Campinas/SP, Capivari/SP, Itu/SP, Salto/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01/11/2025 fica assegurado para os empregados, excluídos os menores-aprendizes do SENAI, na forma da lei, o valor do Salário Normativo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que corresponde a R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) por hora. Parágrafo único: Vindo o salário-mínimo ultrapassar o valor do salário normativo, será devido o valor maior.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

As empresas concederão aos empregados um aumento salarial, sobre os salários vigentes em 31/10/2024, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, em 01/11/2025, um aumento salarial correspondente ao percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), referente ao período de 01/11/2024 a 31/10/2025. I - Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação de acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/11/2024 (data base) inclusive, e até 30/10/2025 inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Para os empregados admitidos após a data (01/11/2025), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função. Tratando-se de funções sem paradigma ou para as empresas constituídas após a data-base, será aplicado o índice de acordo com a Tabela abaixo, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias: Mês de Admissão Reajuste Proporcional para novembro de 2024 sobre o salário de 31/10/2024 Novembro/2024 4,49% Dezembro/2024 4,1158% Janeiro/2025 3,7416% Fevereiro/2025 3,3674% Março/2025 2,9933% Abril/2025 2,6191% Maio/2025 2,2449% Junho/2025 1,8708% Julho/2025 1,4967% Agosto/2025 1,1226% Setembro/2025 0,7485% Outubro/2025 0,3741%

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATAS DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS 2026
  • e mais 57…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.