Convenção Coletiva
Registro MTE SP005947/2026 · Solicitação MR033289/2026 · registrado em 30/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS; EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS; EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário Normativo da Categoria Profissional, a partir de 1º de junho 2026 será reajustado com a aplicação de 7,92% (sete virgula noventa e dois por cento) , ou seja, passando para R$ 2.086,42 (dois mil, oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) mensais ou R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE COZINHEIRO(A)
O Salário Normativo de Cozinheiro(a) - o piso desta função, a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.364,87 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensais ou R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos) por hora.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO DE COPEIRO(A) HOSPITALAR
O Salário Normativo de Copeiro(a) Hospitalar - o piso desta função, a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) mensais ou R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos) por hora. Parágrafo Único – Fica instituído na presente Convenção, o Salário Normativo para os cargos de Lactarista, portanto o piso desta função a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) mensais ou R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos) por hora.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE OU DEPOSITO
- CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUICAO DEFINITIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUICAO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E COMPENSACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR ANUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFLEXOS
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.