Acordo Coletivo
Registro MTE SP005945/2026 · Solicitação MR033362/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ÀGUAS, ESGOTO E MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ÀGUAS, ESGOTO E MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da SAEG será no valor de R$ 2.824,94 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DOS DIPLOMADOS
A SAEG se compromete a pagar o piso salarial aos empregados de carreira contratados para as funções de engenharia, de química, de arquitetura, nos termos da lei federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, observadas a Orientação Jurisprudencial nº. 71, da Seção de Dissídios Individuais – Subseção II, do Tribunal Superior do Trabalho [1] e a decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF 53 Ref-MC/PI, ADPF 149 Ref-MC/DF e ADPF 171 Ref-MC/MA, julgados em 18/2/2022 (Informativo de Jurisprudência do STF nº1044) [2] . O salário dos engenheiros será reajustado da mesma forma que os outros salários da SAEG. [1] 71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. [2] O Supremo Tribunal Federal decidiu, em suma, que não há vedação para fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A Companhia concederá reajuste salarial correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026, equivalente a 4,39%, acrescido de ganho real de 0,61%, totalizando reajuste de 5% incidente sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026. O reajuste não se aplica aos diretores e conselheiros da SAEG.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VANTAGEM PESSOAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBVENÇÃO DE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.