Acordo Coletivo

Registro MTE SP005945/2026 · Solicitação MR033362/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,39% 66 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ÀGUAS, ESGOTO E MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ÀGUAS, ESGOTO E MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da SAEG será no valor de R$ 2.824,94 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DOS DIPLOMADOS

A SAEG se compromete a pagar o piso salarial aos empregados de carreira contratados para as funções de engenharia, de química, de arquitetura, nos termos da lei federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, observadas a Orientação Jurisprudencial nº. 71, da Seção de Dissídios Individuais – Subseção II, do Tribunal Superior do Trabalho [1] e a decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF 53 Ref-MC/PI, ADPF 149 Ref-MC/DF e ADPF 171 Ref-MC/MA, julgados em 18/2/2022 (Informativo de Jurisprudência do STF nº1044) [2] . O salário dos engenheiros será reajustado da mesma forma que os outros salários da SAEG. [1] 71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. [2] O Supremo Tribunal Federal decidiu, em suma, que não há vedação para fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A Companhia concederá reajuste salarial correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026, equivalente a 4,39%, acrescido de ganho real de 0,61%, totalizando reajuste de 5% incidente sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026. O reajuste não se aplica aos diretores e conselheiros da SAEG.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VANTAGEM PESSOAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBVENÇÃO DE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.