Acordo Coletivo
Registro MTE SP005941/2026 · Solicitação MR023806/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O CONSELHO praticará o piso salarial da categoria em: R$ 4.634,92 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), por mês para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho; R$ 3.792,22 (três mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) por mês para os empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada de 6 (seis) horas. O disposto nesta cláusula não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Química, Engenharia Química ou equivalente - os quais exercem neste CONSELHO as atividades correlacionadas a função de Fiscal - terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O CONSELHO concederá em 01/05/2026 um reajuste salarial de 6% (seis por cento), a título de reposição das perdas salariais ocorridas entre 01/05/2025 a 30/04/2026, referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (maio/2025 a abri/2026) e aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos e quaisquer reajustes, antecipações, aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos após maio de 2025, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.