Acordo Coletivo
Registro MTE SP005936/2026 · Solicitação MR036546/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de maio de 2026 a 28 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
VERSATRONIC MOTORES adotará o regime de compensação de horas trabalhadas para compensar o Sábado, conforme Art. 59 da C.L.T., e seus parágrafos, da seguinte forma: O período de trabalho de Segunda à Sexta-feira de cada semana será acrescido de número suficiente de horas para complementar a jornada semanal de trabalho, de forma a suprimir o trabalho aos Sábados, conforme quadro de horários (Anexo I).
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
A Versatronic Motores Elétricos Ltda não exigirá qualquer compensação de horas, para completar a jornada normal de trabalho, quando ocorrer feriado entre a segunda-feira e a sexta-feira. Em contrapartida, não haverá qualquer tipo de pagamento de horas extras ou redução de jornada ou mesmo faltas para compensar horas, quando o feriado coincidir com o sábado.
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O presente Acordo e a Convenção Coletiva de Trabalho – 2025/2027 são aplicáveis a toda força de trabalho vinculada à VERSATRONIC MOTORES ELETRICOS LTDA, no enquadramento como atividade preponderante situada em Santa Bárbara d' Oeste – SP. Ratificam-se as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 assinada em 13/11/2025, nas partes não afetadas por este Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.