Acordo Coletivo

Registro MTE SP005934/2026 · Solicitação MR034709/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de material plástico , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 31 de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de material plástico , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO

As partes convencionam, através do presente Acordo, a redução do intervalo previsto no artigo 71 da CLT, com fundamento no inciso III do art. 611 - A da CLT, para 40 minutos diários. Reconhecem as partes que a redução do intervalo não prejudicará os empregados, estando os mesmos cientes da referida redução e com ela concordam através de assembléia realizada do dia 27/05/2026. Parágrafo único: A adoção da redução do intervalo poderá ocorrer para todos os empregados ou apenas para parte deles, conforme a necessidade operacional, organizacional e produtiva da empresa, a critério desta, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento coletivo e a legislação aplicável;

CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS APÓS ACORDO

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA

Fica avençado multa de um salário normativo da categoria profissional por empregado, pelo inadimplemento ás cláusulas do presente acordo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.