Acordo Coletivo
Registro MTE SC001641/2026 · Solicitação MR031666/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026, serão garantidos os salários base abaixo: • Bombeiro Civil: R$ 2.095,19 • Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 2.933,27 • Chefe de Equipe de Serviço: R$ 3.519,92 • Gerente da SCI/Supervisor-Coordenador/Bombeiro Mestre: R$ 4.494,22
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica ajustado entre as partes que os salários e benefícios dos trabalhadores serão reajustados quando da edição de uma nova convenção coletiva de trabalho, de forma proporcional à jornada de trabalho de cada profissional, compensando-se reajustes porventura já antecipados pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá mensalmente o demonstrativo de pagamento discriminando horas trabalhadas, rubricas, descontos e o valor do depósito do FGTS, podendo ser disponibilizado por meio eletrônico com senha pessoal e intransferível, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o depósito na conta do empregado. Parágrafo único: Quando o pagamento for efetuado por crédito bancário, dispensa-se a assinatura do empregado no holerite.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DE ERROS EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIVISOR E BASE DE CÁLCULO DA HORA
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUTOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.