Acordo Coletivo

Registro MTE SC001641/2026 · Solicitação MR031666/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026, serão garantidos os salários base abaixo: • Bombeiro Civil: R$ 2.095,19 • Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 2.933,27 • Chefe de Equipe de Serviço: R$ 3.519,92 • Gerente da SCI/Supervisor-Coordenador/Bombeiro Mestre: R$ 4.494,22

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes que os salários e benefícios dos trabalhadores serão reajustados quando da edição de uma nova convenção coletiva de trabalho, de forma proporcional à jornada de trabalho de cada profissional, compensando-se reajustes porventura já antecipados pela empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá mensalmente o demonstrativo de pagamento discriminando horas trabalhadas, rubricas, descontos e o valor do depósito do FGTS, podendo ser disponibilizado por meio eletrônico com senha pessoal e intransferível, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o depósito na conta do empregado. Parágrafo único: Quando o pagamento for efetuado por crédito bancário, dispensa-se a assinatura do empregado no holerite.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DE ERROS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVISOR E BASE DE CÁLCULO DA HORA
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUTOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.