Acordo Coletivo
Registro MTE SC001634/2026 · Solicitação MR037686/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias quimicas , com abrangência territorial em Santo Amaro da Imperatriz/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias quimicas , com abrangência territorial em Santo Amaro da Imperatriz/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2026/2027
Sob os seguintes termos e condições, que atendem à vontade das partes: 1. O presente Acordo regula as condições e os critérios de apuração e de pagamento aos empregados da CM HOSPITALAR de valor a título de participação em seus lucros e resultados, auferidos no exercício social de 2026 e 2027, o “Programa de Participação nos Resultados - PPR” nos termos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, Lei 11.603 de 5 de dezembro de 2007 e Lei 12.832 de 20 de junho de 2013. 2. O valor do PPR devido a cada empregado, será calculado e pago com base no atingimento das (i) “Metas Corporativas”, conforme demonstrado de maneira detalhada no ANEXO I – Metas e Cálculos , que integra o presente Acordo. 2.1 As Metas Corporativas baseiam-se em Desempenho Operacional e Capital de Giro, ocorridos no ano em exercício e seguinte (de 01 de janeiro 2026 a 31 de dezembro de 2026 e de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027), levando em conta a consolidação dos resultados da CM HOSPITALAR e de todas as suas empresas subsidiárias, controladas e controladoras, conforme a legislação pertinente. 2.2 Todas as metas serão avaliadas segundo níveis de atingimento conforme a seguinte tabela: Nível de Atingimento da Meta Nota % Salário 1 <80% 0,00 2 80% 0,50 3 100,0% 1,00 4 120% 1,50 2.3 O valor total do PPR, a ser dividido entre os empregados, resultará do nível de atingimento das Metas Corporativas, que são baseadas no Desempenho Operacional e Capital de Giro. 3. Observados os critérios estabelecidos neste Acordo, os empregados contratados terão direito ao PPR proporcionalmente ao período, em dias, trabalhados no exercício social nos anos negociados neste acordo. 3.1 Cargos de coordenação, especialistas e gerência também terão direito ao PPR abrangido neste acordo, e ainda, terão outros critérios de apuração para o pagamento do PPR. 3.2 . Não terão direito ao PPR os estagiários, os menores aprendizes, os trabalhadores terceirizados, os autônomos, os temporários, os prestadores de serviços, os agentes e os representantes comerciais. 3.3. O pagamento é sobre o salário base nominal vigente em 31 de dezembro do ano correspondente (excluindo-se todos os adicionais como: horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, remuneração variável entre outras vantagens). 4 . O pagamento do PPR será efetuado até o dia 30 de abril do ano posterior e correspondente à apuração de janeiro a dezembro do ano anterior. 5. Não terão direito ao PPR os empregados que, durante o exercício: a) forem demitidos com justa causa; b) término do contrato de experiência, que não seja transformado em contrato indeterminado no decorrer do exercício social de 2026 e 2027. 5.1 . Os empregados que forem dispensados sem justa causa ou pedido de demissão terão direito ao PPR proporcionalmente ao período em dias trabalhados do ano correspondente. 6. O pagamento dos valores a título de PPR, referente ao exercício não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e FGTS, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade. 6.1 Parágrafo Primeiro – Atendendo o disposto no art. 3º, parágrafo 4º da Lei nº 10.101 a participação nos resultados será tributada na fonte, seguindo parâmetros da MP 597/12 ou legislação subsequente, em separado dos demais rendimentos recebidos pelos empregados participantes no mês, competindo à empresa a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. 7. A Ausência ao Trabalho causará uma perda proporcional no valor do PPR devido ao empregado. Não serão consideradas ausências às estabelecidas no ANEXO II - Tabela de Ausências , que integra o presente Acordo. 7.1 A perda proporcional decorrente de ausências ao Trabalho, para os efeitos unicamente deste PPR, considerará a somatória dos dias não trabalhados, divididos pelos números de dias de duração do contrato de trabalho durante o exercício social. 8. As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo deverão ser dirimidas primeiramente mediante entendimentos entre a CM HOSPITALAR e o SINDICATO . Persistindo o impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DEFINIÇÃO DAS METAS CORPORATIVAS
As metas serão calculadasconforme definido no orçamento consolidado do GRUPO VIVEO, na qual a CM HOSPITALAR faz parte e aprovado pelo Conselho de Administração. 1. DESEMPENHO OPERACIONAL 1.1 Fixa-se a meta corporativa DESEMPENHO OPERACIONAL. 1.2 Desempenho Operacional representa o lucro da Companhia antes da depreciação, amortização, resultado financeiro e impostos, incluindo adições e quaisquer ajustes adicionais para itens não recorrentes ou não operacionais. 2. CAPITAL DE GIRO 2.1 Fixa-se a meta corporativa CAPITAL DE GIRO. 2.2 Capital de Giro representa o indicador que mede a relação entre o capital de giro operacional da Companhia (desconsiderando tratativas financeiras), sendo que este representa o recurso financeiro necessário para financiar a operação do dia a dia e, também, garantir a continuidade do negócio, sobre a receita líquida acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE AUSÊNCIAS
Serão descontados do valor do PPR o período de suspensão do contrato e qualquer ausência ao trabalho, exceto: AUSÊNCIA EXCEÇÃO Falta autorizada e recuperada Compensação autorizada Curso patrocinado pela CM HOSPITALAR Conforme autorizado pela CM HOSPITALAR Falecimento Avô/Avó Conforme previsto em Convenção Coletiva Falecimento Cônjuge/Filhos/Pais/Irmãos Conforme previsto em Convenção Coletiva Falecimento Sogro/Sogra Conforme previsto em Convenção Coletiva Internamento de Cônjuge Conforme previsto em Convenção Coletiva Internamento de Filho com até 14 anos e/ou acompanhamento ao médico Conforme previsto em Convenção Coletiva Matrimônio do Empregado Conforme previsto em Convenção Coletiva Serviço militar Mediante comprovação Testemunho em juízo Mediante comprovação Viagem a pedido da CM HOSPITALAR Conforme autorizado pela CM HOSPITALAR
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.