Acordo Coletivo
Registro MTE SC002152/2026 · Solicitação MR051069/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os trabalhadores do SINTRAJUSC o piso mínimo de R$ 2.178,73 (dois mil e cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos) por mês, a partir de 1º de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores do SINTRAJUSC serão corrigidos em 1º de setembro de 2025 em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) correspondente a 100% (cem por cento) do INPC apurado no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL
Em virtude das dificuldades econômicas enfrentadas pela entidade, não será aplicado índice de aumento real nos salários esse ano.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE OU VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIMED NACIONAL
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.