Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC001623/2026 · Solicitação MR039785/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias dasMetalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico , com abrangência territorial em Brunópolis/SC, Curitibanos/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC e São Cristóvão do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias dasMetalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico , com abrangência territorial em Brunópolis/SC, Curitibanos/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC e São Cristóvão do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROPORCIONALIDADE
Os empregados admitidos após a data-base de maio de 2025 terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa, mediante a aplicação do índice de correção salarial previsto na cláusula 03, calculados a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Parágrafo Único – Para a aplicação da proporcionalidade estabelecida nesta cláusula, será considerada como mês completo, para efeito da admissão, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.