Convenção Coletiva
Registro MTE SC001622/2026 · Solicitação MR038388/2026 · registrado em 03/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial mínimo, em maio de 2026, no valor de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais), para os integrantes da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 4,11 % ( quatro inteiros e onze centésimos por cento) , a partir de 01.05.26, a incidir sobre o salário do mês de abril de 2026, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais e/ou espontâneos pagos no período 01.05.25 a 30.04.26, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, de estabelecimento ou de localidade. Parágrafo único: A eventual diferença apurada pelas empresas poderá ser quitada no mês de agosto, ou seja, até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS NO PERIODO BASICO
Os empregados admitidos no período básico de 01/05/2025 a 30/04/2026 perceberão o reajuste salarial de 4,11 % (quatro interios e onze centésimos por cento) na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço na empresa, de tal modo que seus salários assim reajustados não poderão de maneira nenhuma ser superiores aos salários de qualquer um dos empregados mais antigo na mesma função e/ou cargo.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS ESPECIAIS E EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.