Acordo Coletivo
Registro MTE SC001617/2026 · Solicitação MR039620/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PPR - 2026
VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º. de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados em Cooperativas de Crédito da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE EUROPEU – SICOOB EURO VALE. JUSTIFICATIVA O Regulamento do Plano de Cumprimento de Metas da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE EUROPEU – SICOOB EURO VALE visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos dos empregados, para o exercício de 2026 compreendendo o primeiro semestre, e segundo semestre do ano de 2026, acordados através de livre negociação realizada entre os representantes dos empregados, do sindicato e da cooperativa. OBJETIVOS Os objetivos do Plano de Cumprimento de Metas são: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas. PLANEJAMENTO O plano de metas compreendendo o primeiro e segundo semestres do ano de 2026, foi elaborado em conjunto com a Diretoria Executiva e o Gerente de cada P.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS - Em consonância com o texto constitucional vigente, bem como o artigo 3° da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a mencionada participação é desvinculada da remuneração, de sorte que os valores auferidos pelos empregados à esse título não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituído, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado e não aplicando-se o princípio de habitualidade. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONDIÇÕES GERAIS São condições gerais deste regulamento: O PPR será pago semestralmente, tendo como condição básica para pagamento o saldo positivo do resultado geral acumulado, considerando a provisão do PPR a ser pago, tanto no 1º semestre quanto no 2º semestre de 2026. Para fins de pagamento de participação de resultados, a Cooperativa estabelecerá cenários de metas para os ativos, a serem atingidos dentro do período de 2026, sendo o cenário padrão a meta de R$ 1 bilhão, cenário 2 R$ 850 milhões e cenário 1 R$ 700 milhões. Como meta semestral será considerada a proporcionalidade direcionada ao semestre de pagamento do PPR. Para cada cenário será definido percentual diferenciado de pagamento de remunerações base, por semestre, conforme disposto a seguir: Cenário Meta % Pagamento Padrão 1 Bi 400 Cenário 2 850 MI 300 Cenário 1 700 Mi 200 Todos os PAs iniciam do Cenário 1, onde a meta é de R$ 700 milhões, para que cada PA possa subir de faixa é necessário o atingimento acumulado dos indicadores “Origem de Recursos” e “Resultado”. Excepcionalmente no 1º semestre de 2026, os empregados elegíveis terão direito ao pagamento mínimo correspondente a 01 (uma) remuneração base a título de Participação nos Resultados – PPR, desde que a Cooperativa apresente resultado positivo no semestre e o pagamento do PPR não gere resultado negativo após sua provisão. Para o pagamento mínimo previsto nesta cláusula, não será exigido o atingimento integral da meta de resultado semestral. Os demais indicadores do programa somente serão considerados para composição do PPR mediante atingimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da meta de resultado semestral pela Cooperativa e pelo respectivo Posto de Atendimento (PA) do empregado. Não atingido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) pelo respectivo Posto de Atendimento (PA), o empregado fará jus apenas ao pagamento mínimo previsto para o 1º semestre de 2026. O valor correspondente ao pagamento mínimo previsto para o 1º semestre de 2026 possuirá natureza de antecipação do valor final apurado do PPR, sendo compensado no cálculo final caso sejam atingidos os indicadores adicionais do programa. A partir do 2º semestre de 2026, o pagamento do PPR ocorrerá exclusivamente conforme os indicadores e critérios previstos no programa, mediante atingimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da meta de resultado semestral pela Cooperativa e pelo respectivo Posto de Atendimento (PA). Atingido o percentual mínimo, o PA será enquadrado no respectivo cenário de resultado para composição do percentual final de pagamento do PPR. Os indicadores abaixo possuirão pontuações individuais que, somadas, definirão o percentual final de pagamento do PPR, conforme disposto no quadro a seguir: Fórmula de cálculo: Soma dos pesos das metas atingidas de cada indicador, considerando os saldos das carteiras atingidos do semestre encerrado em 30/06/2026 para o PPR do 1º semestre e 31/12/2026 para o PPR do 2º semestre, observadas as condições gerais previstas neste regulamento. Redutores: Alguns indicadores e critérios previstos neste regulamento poderão reduzir o percentual de pagamento do PPR, conforme faixa de atingimento e regras de elegibilidade. 1. Origem de Recursos: Este indicador será composto pela soma dos volumes atingidos em: Capital Social; Depósito à vista; Depósito a prazo; Caso a soma dos três indicadores seja atingida, mas algum deles não seja cumprido individualmente, será aplicado o desconto conforme a tabela abaixo: Cenário Meta Pontos % desconto ind. não atingido Padrão 1Bi 60 10 Cenário 1 850Mi 45 7,5 Cenário 2 700Mi 30 5 2.INAD90 Ajustado. O INAD90 Ajustado considera as operações de crédito inadimplentes a mais de noventa dias, somado os valores transferidos para prejuízo nos último doze meses, conforme o cálculo a seguir: Total Prejuízo (valor transferido nos últimos 12 meses) + Inad90 / Carteira de Crédito. Neste indicador a pontuação somada levará em consideração a faixa do indicador conforme disposto a seguir: FAIXA 1Bi 850Mi 700Mi Menor que 1,47 24 18 12 Entre 1,48 e 2,73 16 12 8 Entre 2,73 e 4,93 8 6 4 Maior que 4,94 0 0 0 3. IQC - Índice de Qualidade da Carteira O IQC – Indice de Qualidade da carteira considera o saldo devedor das operações com “provisão” maior ou igual a 10% divido pelo saldo devedor total da carteira de crédito (excluir prejuízo, coobrigações e limites). Neste indicador a pontuação somada levará em consideração a faixa do indicador conforme disposto a seguir: FAIXA 1Bi 850Mi 700Mi Menor que 10,07 16 12 8 Entre 10,08 e 15,00 8 6 4 Entre 15,01 e 21,90 0 0 0 Maior que 21,90 -8 -6 -4 Conforme observado na tabela, os PA’s que possuírem o indicador de IQC – Índice de Qualidade de Carteira superior a 21,9% terão o percentual reduzido do percentual final de pagamento do PPR, conforme faixa de ativos. Observações: Levantamento a ser efetuado sobre os saldos das carteiras do semestre encerrado em 30/06/2026 para o PPR do 1º Semestre e 31/12/2026 para o PPR do 2º Semestre. Exceto os indicadores, Capital Social, Depósito à Vista, Depósito a prazo, INAD90 Ajustado, IQC – Índice de Qualidade de Carteira, para fins de soma de pontuação deverão atingir 100%, ou mais, da meta proposta em junho/2025 para o 1º Semestre 2026, e atingir 100%, ou mais, da meta em dezembro/2026, para o 2º Semestre 2026. Para os funcionários da UAD será utilizada a média do resultado do cálculo de todos os PA´s. 4. Assiduidade Com o objetivo de incentivar a assiduidade e a contribuição efetiva para os resultados da Cooperativa, ficam estabelecidos os seguintes critérios de redutor do Programa de Participação nos Resultados (PPR), válidos a partir de julho de 2026, considerando o total de dias de afastamento por atestado médico ocorridos durante o período de apuração: I – Até 01 (um) dia de afastamento: sem aplicação de redutor; II – De 02 (dois) a 03 (três) dias de afastamento: redução de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do PPR a ser recebido pelo colaborador; III – De 04 (quatro) a 05 (cinco) dias de afastamento: redução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do PPR a ser recebido pelo colaborador; IV – De 06 (seis) a 07 (sete) dias de afastamento: redução de 10% (dez por cento) sobre o valor do PPR a ser recebido pelo colaborador; V – De 08 (oito) a 15 (quinze) dias de afastamento: redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do PPR a ser recebido pelo colaborador. O percentual de redução será aplicado sobre o valor final do PPR apurado e devido ao colaborador após a conclusão de todos os cálculos previstos no regulamento. Parágrafo único. Serão considerados atestados, declarações, consultas, exames, acompanhamentos e demais afastamentos médicos, independentemente da quantidade de horas, exceto os relacionados ao acompanhamento gestacional e pré-natal. Os empregados afastados em benefício previdenciário, licença maternidade ou serviço militar obrigatório receberão o PPR proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado no semestre. 5. Medidas disciplinares O empregado que receber advertência formal por escrito durante o semestre de apuração terá redutor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do PPR. PAGAMENTO VALE ALIMENTAÇÃO Os colaboradores elegíveis ao recebimento do Programa de Participação nos Resultados – PPR farão jus a crédito adicional no benefício de alimentação, correspondente ao mesmo percentual apurado do PPR a partir do segundo semestre de 2026, aplicado sobre o valor mensal vigente à época do pagamento. Parágrafo único . O pagamento do crédito adicional previsto nesta cláusula estará condicionado ao atingimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da meta de resultado semestral pela Cooperativa e pelo respectivo Posto de Atendimento (PA), desde que a provisão do PPR somada ao crédito adicional de alimentação não gere resultado negativo à Cooperativa. PARTICIPAÇÃO DOS ADMITIDOS, DEMITIDOS E TRANSFERIDOS Para os empregados admitidos e afastados por qualquer motivo durante a vigência deste regulamento, receberão o Plano de Cumprimento de Metas de forma proporcional. Os empregados transferidos em caráter definitivo, receberão o Plano de Cumprimento de Metas, considerando a proporcionalidade de meses efetivamente trabalhados em cada P.A. ou UAD, de acordo com o fator de multiplicação alcançada pelo P.A. ou UAD no mês de junho/2026 para o PPR do 1º semestre 2026, e em dezembro/2026 para o PPR do 2º semestre de 2026. Em caso de afastamento acima de 31 dias, a base de cálculo para o Plano de Cumprimento de Metas será proporcional a 1/6 para cada mês trabalhado, considerando o mês cheio, quando trabalhado por mais de 15 dias no mês. Os empregados demitidos receberão o Plano de Cumprimento de Metas, considerando a proporcionalidade de meses efetivamente trabalhados em cada P.A. ou UAD, de acordo com o fator de multiplicação alcançada pelo P.A. ou UAD no mês de junho/2026 para o PPR do 1º semestre, e em dezembro/2026 para o PPR do 2º semestre de 2026. Em caso de demitido por justa causa o colaborador não terá direito a receber o valor. NÃO PARTICIPAM Não terão direito ao pagamento de Plano de Cumprimento de Metas aqueles que se encontram, durante a vigência deste regulamento, na condição de Estagiário ou Jovem Aprendiz. DETALHAMENTO DO PAGAMENTO Cada colaborador terá sua base de cálculo apurada proporcionalmente, conforme as regras previstas no Regulamento (admissões, transferências e afastamentos ocorridos durante o semestre de referência), sendo posteriormente aplicada a ela o percentual de atingimento das metas. A base de cálculo do Plano de Cumprimento de Metas corresponde à soma das verbas salariais recebidas no mês de junho de 2026, para apuração do 1º semestre, e no mês de dezembro de 2026, para apuração do 2º semestre, sendo composta por salário-base, quebra de caixa, comissão de cargo e anuênio. Nos casos de colaboradores admitidos, transferidos ou afastados durante o período de apuração, será observada a proporcionalidade prevista no Regulamento. Não integram a base de cálculo os valores recebidos a título de benefícios, tais como, Auxílio-Babá, Plano de Saúde, entre outros. O pagamento do Plano de Cumprimento de Metas será realizado da seguinte forma: · Em agosto de 2026, será efetuado o pagamento de uma folha de PPR a título de antecipação; · Em fevereiro de 2027, será efetuado o pagamento do saldo remanescente referente ao cálculo do 1º semestre de 2026, bem como do valor apurado para o 2º semestre de 2026. OBSERVAÇÕES: Pode sofrer atraso na apuração do PPR e consequentemente no pagamento se algum indicador não for entregue pelo CCS. DO ACOMPANHAMENTO As presentes condições são claras e objetivas, acessíveis a todos os Empregados, Conselheiros de Administração e Fiscais, e Diretores, para conhecimento e acompanhamento se necessário. O Acompanhamento dos resultados serão divulgados mensalmente no mesmo momento da avaliação do mês anterior em reunião com os Gerentes, que se responsabilizarão de repassar aos funcionários de seu P.A. na reunião de apresentação e avaliação dos resultados. Da Regularização/Validação do Plano de Cumprimento de Metas Junto ao Sindicato: Quando da aferição final dos semestres, conforme definido na vigência e no pagamento do PPR no Plano de Cumprimento de Metas, será enviado ofício para o Sindicato dos empregados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente regulamento serão dirimidas através de negociação entre as partes. E assim, por estarem acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três vias) de igual teor e forma, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.