Acordo Coletivo

Registro MTE SC001613/2026 · Solicitação MR027679/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
03/04/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas e Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas e Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Ocorrendo rescisão contratuais no período, a jornada não trabalhada poderá ser descontada pela Contratada, na rescisão do contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O presente acordo coletivo de trabalho se destina a permitir a troca dos dias de feriado do ano de 2026, assim coletivamente ajustado nos termos do art. 611-A, XI, da CLT, e a seguir especificado, abrangendo os seguintes turnos de trabalho: 1º turno : De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h às 13h30min, com intervalo de 30 minutos. Aos sábados das 05h às 09h sem intervalo. 2º turno : De segundas às sextas-feiras, no horário das 13h30min às 22h, com intervalo de 30 minutos. Aos sábados das 09h às 13h sem intervalo. 3º turno : Aos domingos das 22h30min às 05h e de segundas às sextas-feiras, no horário das 22h às 05h, com intervalo de 30 minutos.

CLÁUSULA QUINTA - TROCA DE FERIADOS

Pelo presente instrumento fica estabelecida a troca de feriados nos dias abaixo indicados, conforme segue: FERIADOS TRABALHADOS : a) 1º e 2º turno: A proposta apresentada objetiva trabalhar no dia 21.04.2026 (terça-feira – feriado) período integral, no dia 04.06.2026 (quinta-feira - feriado) período integral, no dia 04.08.2026 (terça-feira - feriado) período integral e no dia 20.11.2026 (sexta-feira - feriado) período integral. b ) 3º turno: A proposta apresentada objetiva trabalhar no dia 21.04.2026 das 22h às 05h do dia 22.04.2026, no dia 04.06.2026 das 22h às 05h do dia 05.06.2026, no dia 04.08.2026 das 22h às 05h do dia 05.08.2026, no dia 07.09.2026 das 22h30min às 05h do dia 08.09.2026, no dia 12.10.2026 das 22h30min às 05h do dia 13.10.2026, no dia 02.11.2026 das 22h30min às 05h do dia 03.11.2026 e no dia 20.11.2026 das 22h às 05h do dia 21.11.2026. DIAS TROCADOS: a) 1º e 2º turno: A proposta apresentada, objetiva eliminar o trabalho no dia 04.04.2026 (sábado – período integral), no dia 02.05.2026 (sábado – período integral), no dia 06.06.2026 (sábado – período integral), no dia 20.06.2026 (sábado – período integral), no dia 18.07.2026 (sábado – período integral), e no dia 08.08.2026 (sábado – período integral), no dia 10.10.2026 (sábado – período integral), e no dia 07.11.2026 (sábado – período integral). b) 3º Turno : A proposta apresentada objetiva eliminar o trabalho no dia 05.04.2026 das 22h30 min às 05h do dia 06.04.2026, no dia 07.06.2026 das 22h30 min às 05h do dia 08.06.2025, no dia 09.08.2026 das 22h30min às 05h do dia 10.08.2026, no dia 06/09/2026 das 22h30 min às 05h do dia 07.09.2026, no dia 11/10/2026 das 22h30 min às 05h do dia 12.10.2026, no dia 01/11/2026 das 22h30 min às 05h do dia 02.11.2026 e no dia 06.11.2026 das 22h30 min às 05h do dia 07.11.2026. Parágrafo primeiro: Para compensação dos 30 minutos excedentes na jornada dos domingos (que se inicia as 22:30h) trocados para às 22h , os funcionários do 3º turno deverão iniciar sua jornada às 23h nos dias 26.04.2026, 14.06.2026 e 02.08.2026. Parágrafo segundo: Aos funcionários que, nos dias de feriados trabalhados, estiverem afastados de suas funções (licença maternidade, licença paternidade, ausências justificadas, em benefício previdenciário ou em gozo de férias) ficará assegurada a correspondente folga no(s) dia(s) estabelecido(s) para compensação, acima denominados como Dias Trocados, sem qualquer prejuízo em sua remuneração, nem obrigatoriedade de recuperação em outra data. Do mesmo modo, fica a empresa assegurada que, no(s) dia(s) denominado(s) como Dias Trocados, os funcionários que estiverem afastados de suas funções (licença maternidade, licença paternidade, ausências justificadas, em benefício previdenciário ou em gozo de férias), irão trabalhar normalmente, em período integral, nos dias de feriados trabalhados, sem o pagamento de horas extras.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO DE RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSEMBLEIA GERAL
  • CLÁUSULA NONA - JUSTIÇA DO TRABALHO
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.