Convenção Coletiva

Registro MTE SC001611/2026 · Solicitação MR039320/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da alimentação do plano da CNTI, , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Princesa/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC e Tunápolis/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da alimentação do plano da CNTI, , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Princesa/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC e Tunápolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo para a categoria profissional abrangida por esta Convenção Coletiva, a partir de 01 de Junho de 2026, no valor inicial de R$ 2022,00 (dois mil e vinte e dois reais). Parágrafo Único: Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-SC) durante a vigência desta convenção coletiva, para valor superior ao constante nesta cláusula, prevalecerá, para todos os efeitos, o maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Em 01/06/2026, os salários fixos de todos os integrantes da categoria profissional percebidos no mês de Junho, serão reajustados em 4,42% (cinco virgula vinte), por cento quitando integralmente os índices inflacionários no período de 01 de junho de 2025 a 31 de Maio de 2026, podendo ser compensadas todas as antecipações salariais legais e espontâneas ocorridas nesse período. Parágrafo 1º – os empregados admitidos entre a data base de 01 de junho de 2025 a 31 de Maio de 2026, terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa, mediante a aplicação dos índices proporcionais, calculados à razão de 1/12 (um doze avos) por mês.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

A Correção dos salários abrangidos pela presente Convenção Coletiva obedecerá aos critérios estabelecidos na legislação atual ou em qualquer legislação nova pertinente .

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - MOTIVO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO PONTO NOS INTERVALOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DE HORÁRIOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS AO TRABALHDOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS PORPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.