Acordo Coletivo
Registro MTE SC001610/2026 · Solicitação MR039092/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, fixa e móvel, inclusive das bandas "a", "b", "c", "d" e "e" de telefonia móvel celular, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de internet, de comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de dados, das indústrias de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonistas, serviços troncalizados de comunicação, radio chamada, Telemarketing, Teleatendimento, Telecobrança, Call-Center, Casc-Central de atendimentos Serviços, CRCCentral de Relacionamento com o Cliente Televendas, (Autoatendimento Digital por via chats, via WhatsApp, redes sociais e por e-mail), trabalhadores em rádio chamada, serviços de gestão, empregados em empresas operadoras de transmissão de dados e correios eletrônicos, trabalhadores em empresas revendedoras, instaladoras, reparadoras, beneficiadoras, mantenedoras de equipamentos e sistemas de telecomunicações, gerenciamento de serviços, mantenedoras de equipamentos, sistemas e serviços anteriormente descritos, trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão, locação e fornecimento de infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de máquinas, equipamentos, antena e torres para redes de telecomunicações (redes neutras), trabalhadores de empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas de redes de TV por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações, trabalhadores de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de internet) e redes e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), indústria e fabricante de equipamentos e sistemas de telecomunicações , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, fixa e móvel, inclusive das bandas "a", "b", "c", "d" e "e" de telefonia móvel celular, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de internet, de comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de dados, das indústrias de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonistas, serviços troncalizados de comunicação, radio chamada, Telemarketing, Teleatendimento, Telecobrança, Call-Center, Casc-Central de atendimentos Serviços, CRCCentral de Relacionamento com o Cliente Televendas, (Autoatendimento Digital por via chats, via WhatsApp, redes sociais e por e-mail), trabalhadores em rádio chamada, serviços de gestão, empregados em empresas operadoras de transmissão de dados e correios eletrônicos, trabalhadores em empresas revendedoras, instaladoras, reparadoras, beneficiadoras, mantenedoras de equipamentos e sistemas de telecomunicações, gerenciamento de serviços, mantenedoras de equipamentos, sistemas e serviços anteriormente descritos, trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão, locação e fornecimento de infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de máquinas, equipamentos, antena e torres para redes de telecomunicações (redes neutras), trabalhadores de empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas de redes de TV por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações, trabalhadores de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de internet) e redes e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), indústria e fabricante de equipamentos e sistemas de telecomunicações , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º/07/2026 , o referido piso salarial passará ao valor de R$ 1.913,38 (mil novecentos e treze reais e trinta e oito centavos) para toda e qualquer admissão na empresa. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que o reajuste salarial e demais ajustes econômicos previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho serão aplicados a partir de 01 de julho de 2026 , não havendo qualquer retroatividade financeira em relação à data-base de 01 de maio de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - PISO POR FUNÇÃO
Fica pactuado a aplicação dos seguintes pisos por função, com reajustes e valores abaixo: FUNÇÃO 01/07/2026 ALMOXARIFE R$ 2.050,45 ANALISTA COMPRAS R$ 2.840,65 ANALISTA FINANCEIRO R$ 3.435,69 ANALISTA DE RH R$ 3.435,69 ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 3.435,69 ANALISTA DA QUALIDADE R$ 3.435,69 ANALISTA DE SALA TECNICA R$ 2.840,65 ANALISTA DO COC R$ 2.840,65 ANALISTA GERENCIAL R$ 3.459,09 ASSISTENTE ADM R$ 2.840,65 AUXILIAR ADM R$ 1.913,39 AUXILIAR ALMOXARIFE R$ 1.913,39 AUXILIAR DE REDE R$ 1.913,39 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS R$ 1.913,39 CABISTA R$ 1.985,81 CONTROLADOR OPERACIONAL R$ 1.913,39 ENCARREGADO R$ 2.595,24 INSTALADOR R$ 1.913,39 MONTADOR R$ 1.913,39 MOTORISTA R$ 3.681,19 OPERADOR DE FIBRA R$ 2.920,41 PROJETISTA R$ 3.374,43 SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO R$ 3.123,10 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 3.123,10 TECNICO SEGURANCA DO TRABALHO R$ 3.190,37 Instalador Multifuncional R$ 2.200,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO :Fica criada, a partir de 01/07/2026 , a função de INSTALADOR MULTIFUNCIONAL. PARÁGRAFO SEGUNDO: São considerados Instaladores Multifuncionais os empregados devidamente credenciados e habilitados para exercer atividades de instalações e/ou reparos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A multifuncionalidade integra o conteúdo ocupacional do cargo, sendo inerente às atribuições da função a execução de atividades múltiplas compatíveis com a qualificação técnica do empregado, não caracterizando acúmulo ou desvio de função. PARÁGRAFO QUARTO: Os empregados enquadrados nesta função permanecerão fazendo jus aos adicionais legais e convencionais aplicáveis, inclusive adicional de periculosidade, quando devido.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A partir de 1º de julho de 2026 , a TLP CP SERVICOS LTDA . reajustará no percentual de 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento) os salários de todos os empregados que recebem acima do piso salarial. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que o reajuste salarial e demais ajustes econômicos previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho serão aplicados a partir de 01 de julho de 2026 , não havendo qualquer retroatividade financeira em relação à data-base de 01 de maio de 2026 .
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DA INTENÇÃO DE ADEQUAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MODELO DE REMUNERAÇÃO VARÍAVEL, FIXA E VARIÁVEL DO REPARO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO EM AFASTAMENTOS ESPECÍFICOS.
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.