Acordo Coletivo
Registro MTE SC002150/2026 · Solicitação MR052091/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Joinville , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Joinville , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DOS EMPREGADOS
Os empregados que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
O presente contrato se destina a permitir a prorrogação da jornada normal de trabalho de segundas as sextas-feiras, respeitadas as limitações previstas nos artigos 62 e 67 da CLT, com objetivo de eliminar o trabalho aos sábados. Desta forma, aludidos empregados passarão a prestar seus serviços a empresa supra citada, nos seguintes horários: Turno Normal: De segundas às sextas-feiras, no horário das 07h00min às 17h00min, com intervalo intra-jornada de 01h15min. Aos sábados livres. T urno Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 15h00min, com intervalo intra-jornada de 01h15min. Aos sábados livres. Turno Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 14h00min às 23h35min, com intervalo intra-jornada de 01h15min. Aos sábados livres.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
O HORÁRIO NORMAL, MATUTINO E VESPERTINO , cujo horário se encontra discriminado na cláusula quarta supra, compensarão, por conseguinte, 4 (quatro) horas semanais.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - NÃO ALTERA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLEIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.