Acordo Coletivo
Registro MTE SC001602/2026 · Solicitação MR036581/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (Apanha de Aves), , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (Apanha de Aves), , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores pertencentes a esta categoria profissional, com exceção dos pisos salariais estipulados na cláusula terceira deste acordo, o reajuste salarial será o percentual de 6,79% sobre a composição total. TRABALHADORES COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO OU MAIS; 1. Trabalhador de Carga e Descarga de Aves , valor de R$ 2.747,77 (Dois mil setecentos e quarenta e sete reais com setenta e sete centavos.) Composição; Piso Salarial – R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte um reais.), Ticket Refeição – R$ 368,38 (Trezentos e sessenta e oito reais com trinta e oito centavos), Assiduidade – R$ 221,03 (Duzentos e vinte um reais com três centavos.), Adicional de Insalubridade – R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais com vinte centavos.), Horas Itineres – R$ 213,16 (Duzentos e treze reais com dezesseis centavos.). Em média, levando em consideração 21 dias de trabalho, podendo ocorrer variação de acordo com os dias efetivamente trabalhados, conforme estabelecido na cláusula décima deste acordo. 2. Supervisor, Fiscal ou Encarregado de Grupo de Descarga de Aves, valor de R$ 4.286,73 (Quatro mil duzentos e oitenta e seis reais com setenta e três centavos). Composição; Piso Salarial – R$ 2.193,20 (Dois mil cento e noventa e três reais com vinte centavos), Ticket Refeição – R$ 401,55 (Quatrocentos e um reais com cinquenta e cinco centavos), Bonificação – R$ 594,66 (Quinhentos e noventa e quatro reais com sessenta e seis centavos), Assiduidade – R$ 459,10 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais com dez centavos), Adicional de Insalubridade – R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais com vinte centavos.), Horas Itineres – R$ 314,02 (Trezentos e quatorze reais com dois centavos). Em média, levando em consideração 21 dias de trabalho, podendo ocorrer variação de acordo com os dias efetivamente trabalhados, conforme estabelecido na cláusula décima deste acordo. 3. Analista administrativo, valor de R$ 3.341,77 (Três mil trezentos e quarenta e um reais com setenta e sete centavos). Composição; Piso Salarial – R$ 2.461,48 (Dois mil quatrocentos e sessenta e um reais com quarenta e oito centavos), Ticket Refeição – R$ 421,19 (Quatrocentos e vinte e um reais com dezenove centavos), Assiduidade – R$ 459,10 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais com dez centavos). 4. Auxiliar administrativo, valor de R$ 2.681,56 (Dois mil seiscentos e oitenta e um reais com cinquenta e seis centavos). Composição; Piso Salarial – R$ 2.289,75 (Dois mil e duzentos e oitenta e nove reais com setenta e cinco centavos), Ticket Refeição – R$ 391,81 (Trezentos e noventa e um reais com oitenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA
A Empresa está autorizada a efetuar depósito bancário relativo a salários, adiantamento salarial, férias, 13º salário, juros do PIS, em conta corrente de seus empregados, bastando o mesmo fornecer o número da conta corrente e o banco no ato de sua contratação. Parágrafo Único: A Empresa somente efetuará os depósitos em bancos com os quais mantém operações.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
Poderão ser efetuados descontos nos salários dos empregados, devendo obedecer aos limites legais: 1- De convênios efetuados pela Empresa. 2- De prejuízos causados pelo empregado, ao empregador ou a terceiros, desde que comprovados a sua culpa ou dolo.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - HORAS DE DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESA COM A RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHADOR AVULSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADA GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.