Acordo Coletivo

Registro MTE SC001598/2026 · Solicitação MR039454/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALMOÇAR.

É facultada às Cooperativas abrangidas por este Acordo a adoção da redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis horas, nos termos do inciso III, do art. 611-A, da CLT. § 1º. O colaborador que aderir a esta redução do intervalo para o almoço, poderá efetuar a compensação, saindo antes do final do expediente ou chegando mais tarde, mas sempre condicionado ao alinhamento neste sentido, com a sua Cooperativa empregadora. §2º. As horas que não forem compensadas, assim como as faltantes, serão lançadas no Banco de Horas, se houver. Não havendo banco de horas, serão as primeiras pagas na forma da lei, podendo as faltantes serem descontados do trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - FORO COMPETENTE

Para dirimir as divergências oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica eleito o foro da Justiça do Trabalho do Estado de Santa Catarina.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.