Convenção Coletiva

Registro MTE SC001595/2026 · Solicitação MR029959/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a pré-escola, ensino fundamental, básico, médio, pós-médio, superior (graduação, pós=graduação, mestrado e doutorado), pré-vestibulares, cursos livres de: ginástica, musculação, dança, natação, Idiomas, informática, música, cabeleireiro, artesanato, culinária, cursos modulares e técnicos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a pré-escola, ensino fundamental, básico, médio, pós-médio, superior (graduação, pós=graduação, mestrado e doutorado), pré-vestibulares, cursos livres de: ginástica, musculação, dança, natação, Idiomas, informática, música, cabeleireiro, artesanato, culinária, cursos modulares e técnicos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial vigente será reajustado a partir de 1º de maio de 2026, para o seguinte valor: PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA O salário mensal (220h) é de R$ 2.618,32 ou se contratado por hora (60 minutos) R$: 15,82

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores em academias serão reajustados em 5% (cinco por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado para o período revisando 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e ganho real, incidentes sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo único: É facultado aos empregadores descontarem reajustes já repassados aos empregados por motivo de antecipação salarial no período de 01.05.2025 a 30.04.2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora, se for o caso, o número de horas extras e seu respectivo adicional, o D.S.R. e o depósito do F.G.T.S. e outras normas, referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo conforme legislação vigente.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, COMISSÕES, ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS E ACORDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA COM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.