Acordo Coletivo

Registro MTE SC001593/2026 · Solicitação MR038785/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 3,81% 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO REAL

Sobre os salários corrigidos na forma da cláusula reajuste salarial será aplicado o índice de 1,19% (hum virgula dezenove por cento) a título de aumento real.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Na data base, independentemente da faixa salarial, os salários dos funcionários da APUFSC-SINDICAL serão reajustados mediante aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) em 100% (cem por cento) que corresponde a 3,81% (três vírgula oitenta e um porcento), acumulado nos 12 meses anteriores (de março de 2025 a fevereiro de 2026), aplicados nos salários vigentes em março do ano de 2026. Parágrafo Único - No ano de 2027, o reajuste ocorrerá na data base, conforme estabelecido na clausula primeira, sendo os salários dos funcionários da APUFSC-SINDICAL corrigidos em 100% (cem por cento) do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores (de março de 2026 a fevereiro de 2027), aplicados nos salários vigentes em março do ano de 2027, acrescido de eventual aumento real a ser definido mediante negociação.

CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA SALARIAL

A partir da vigência do presente instrumento, a APUFSC-SINDICAL repassará para os seus funcionários, anualmente, o percentual de reajuste com base no IPCA do período.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO AO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRESERVAÇÃO DE EMPREGO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.