Acordo Coletivo
Registro MTE SC001583/2026 · Solicitação MR031911/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituiçãoo juridica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por açõees, sociedades anonimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploraçãoo industrial social a industria de carnes e derivados, industrias de rações, industrias de massas, industrias de biscoitos, industrias de trigo, industrias do milho, industrias da panificaçãoo, industrias de laticínios e derivado, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituiçãoo juridica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por açõees, sociedades anonimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploraçãoo industrial social a industria de carnes e derivados, industrias de rações, industrias de massas, industrias de biscoitos, industrias de trigo, industrias do milho, industrias da panificaçãoo, industrias de laticínios e derivado, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 1º de junho de 2026, nas seguintes bases: a) R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em maio de 2026 com o percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento). Parágrafo Único - O reajuste acima estabelecido corresponde a reposição de todo e qualquer resíduo inflacionário ocorrido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, bem como os reajustes previstos em legislação aplicável a espécie.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados envelopes de pagamento ou documentos similar contendo a razão social da empresa o nome do empregado, a discriminação das parcelas e valores que compõem o pagamento e os respectivos descontos
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.