Acordo Coletivo

Registro MTE SC001582/2026 · Solicitação MR034171/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivado , com abrangência territorial em Pinhalzinho/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivado , com abrangência territorial em Pinhalzinho/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL (SALÁRIO NORMATIVO)

Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de Maio de 2026, nas seguintes bases: a) A partir da admissão até 90(noventa)dias na empresa R$2.221 (dois mil eduzentos e vinte e um reais). b) Após 90(noventa)dias de admissão na empresa R$ 2.297 (Dois mil e duzentos e noventa e sete reais). Parágrafo Único: Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09SC) durante a vigência desta convenção coletiva, para valor superior aos Constantes nesta cláusula, prevalecerá, para todos os efeitos, o maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em Maio de 2026 com o percentual de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

Em caso de mora no cumprimento da obrigação salarial, a cooperativa pagará multa equivalente a 5% (cinco por cento) diário sobre o respectivo valor, independentemente da correção monetária de lei.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTIUTUIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE FARMÁCIA
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICADO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.