Acordo Coletivo

Registro MTE SC001581/2026 · Solicitação MR033123/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 5,11% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituiçãoo juridica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por açõees, sociedades anonimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploraçãoo industrial social a industria de carnes e derivados, industrias de rações, industrias de massas, industrias de biscoitos, industrias de trigo, industrias do milho, industrias da panificaçãoo, industrias de laticínios e derivado, , com abrangência territorial em Jardinópolis/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituiçãoo juridica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por açõees, sociedades anonimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploraçãoo industrial social a industria de carnes e derivados, industrias de rações, industrias de massas, industrias de biscoitos, industrias de trigo, industrias do milho, industrias da panificaçãoo, industrias de laticínios e derivado, , com abrangência territorial em Jardinópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE /PISO

Piso da categoria fica acordado o salário de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E/O SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026 pela aplicação de 5,11 % (cinco virgula onze por cento) sobre o salário pago no mês de maio de 2026. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após a data-base de maio de 2025, terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa, mediante a aplicação do índice de correção salarial previsto na cláusula quarta, calculados a razão de 1/12(um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo: Estabelecem as partes que no reajuste ora concedido poderão ser compensados/deduzidos todos os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período a todos os trabalhadores da empresa, concedidos pela empresa aos empregados. Parágrafo Terceiro: Os signatários têm justos e acertados entre si que as condições de reajuste dos salários aqui estabelecidos englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ou seja, ficam zerados todos os (%) percentuais de reajuste devidos até o mês de abril de 2026, inclusive aqueles determinados pela Lei 8880/94, ficando vedada qualquer superposição, reincidência ou acumulação com eventuais reajustes, abonos e similares estabelecidos em lei ou, com disposições determinados por leis.

CLÁUSULA QUINTA - - REAJUSTES SALARIAIS POR MERITOCRACIA

A empresa promoverá avaliações periódicas de seus colaboradores para a promoção e aumento salarial levando em conta os seguintes períodos: a) 1ª avaliação após término do contrato de Experiência de 90 dias b) 2ª após 6 meses de contrato c) 3º após 12 meses de contrato d) 4º após 3 anos de contrato Os reajustes seguirão a tabela de Cargos e Salários previamente estipulada e reajustada conforme cláusula Quarta deste acordo coletivo. Parágrafo Primeiro: Os reajustes e promoções passaram por avaliação, onde o empregado será avaliado nos seguintes quesitos: a) Absenteísmo - não poderá ter faltas injustificadas no período avaliado. b) comportamento - não poderá ter medidas disciplinares no período avaliado. c) Produtividade - O gestor avaliará sua produtividade, proatividade e desempenho no dia a dia. Parágrafo Segundo: Caso o empregado não atinja os requisitos nenhum reajuste será devido a ele, ao qual será avaliado na próxima avaliação. Parágrafo Terceiro: Os reajustes aplicados por avaliação de meritocracia não poderão ser alvo de compensações dos reajustes salariais por reposição de inflação mencionados na cláusula Quarta deste acordo. Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças salariais entre empregados que ocupem o mesmo cargo, decorrentes da aplicação desta Cláusula, não servirão de base para pedidos de equiparação salarial. O empregado que não atingir os critérios de avaliação mencionados no Parágrafo Primeiro não terá direito ao reajuste, e o colaborador que obteve a progressão por mérito não poderá ser utilizado como paradigma para fins de isonomia, uma vez que o aumento está estritamente condicionado ao desempenho individual e ao preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos aqui estabelecidos.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA E NOTURNA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTAS NAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.