Acordo Coletivo

Registro MTE SC001579/2026 · Solicitação MR033489/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 10/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 10 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS

TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 1º TURNO 06/06/2026 (Sábado) 04/06/2026 (Quinta-feira) 05h às 13h30min TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 2º TURNO 05/06/2026 (Sexta-feira) 04/06/2026 (Quinta-feira) 13h30min às 22h TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 3º TURNO 05/06/2026 (Sexta-feira) 03/06/2026 (Quarta-feira) 22h às 05h TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO COMERCIAL 05/06/2026 (Sexta-feira) 04/06/2026 (Quinta-feira) 07h30min às 17h30min

CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE HORAS EXTRAS EM DIA DE FOLGA

Se por motivo de demanda for necessário trabalhar no dia de folga, a empresa pagará as horas trabalhadas em regime de hora extraordinária de 125% (cento e vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

No caso de divergências decorrentes do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado), que, juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.