Acordo Coletivo
Registro MTE SC001579/2026 · Solicitação MR033489/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 10 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS
TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 1º TURNO 06/06/2026 (Sábado) 04/06/2026 (Quinta-feira) 05h às 13h30min TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 2º TURNO 05/06/2026 (Sexta-feira) 04/06/2026 (Quinta-feira) 13h30min às 22h TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 3º TURNO 05/06/2026 (Sexta-feira) 03/06/2026 (Quarta-feira) 22h às 05h TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO COMERCIAL 05/06/2026 (Sexta-feira) 04/06/2026 (Quinta-feira) 07h30min às 17h30min
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE HORAS EXTRAS EM DIA DE FOLGA
Se por motivo de demanda for necessário trabalhar no dia de folga, a empresa pagará as horas trabalhadas em regime de hora extraordinária de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
No caso de divergências decorrentes do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado), que, juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.