Acordo Coletivo

Registro MTE SC002147/2026 · Solicitação MR045100/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO

Fica assegurado salário de ingresso a partir de 01/07/2026 de R$ 1.621,00 ( mil seiscentos e vinte e um reais) no período de experiência, o que equivale a R$ 7,36 ( sete reais e trinta e seis centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO

Após a efetivação do contrato para prazo indeterminado, o salário passará a ser de R$ 2.022,00 ( dois mil e vinte e dois reais) mensais, o que equivale a R$9,19 ( nove reais e dezenove centavos) por hora. Parágrafo Único: O salário de efetivação jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário, portanto se houver reajuste do Piso Estadual de Salário durante a vigência do presente, automaticamente esse também será reajustado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários ativos com salário superior ao Piso Estadual de Salário de Santa Catarina terão seus salários corrigidos a partir de 01/07/2026 em 5% (cinco por cento).

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.