Acordo Coletivo
Registro MTE SC001559/2026 · Solicitação MR038629/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e Similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e Similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 12 X 36 HORAS
I - As partes, com base no artigo 59-A da CLT, estabelecem que a empresa acordante poderá adotar jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, com intervalo de 01:00 (uma) hora para refeições e descanso para os empregados de todos os setores de produção e áreas de apoio, em especial, mas não se limitando às áreas de extrusão, extrusão cast, impressão, acabamento, refiladeira, laminação, almoxarifado, controle e recuperadora de aparas, controle de qualidade, expedição e manutenção. II - A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto nesta cláusula, abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de modo que não terão direito de receber as horas laboradas em domingos e feriados com 100% (cem por cento) de acréscimo. III - Fica estabelecido que o presente acordo poderá abranger os empregados atuais e aqueles que forem contratados e/ou transferidos durante a vigência deste instrumento para os setores de produção ou áreas de apoio, bastando que a empresa e o funcionário formalizem termo individual de adesão a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.