Acordo Coletivo
Registro MTE SC001535/2026 · Solicitação MR026684/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Rio das Antas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Rio das Antas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa a partir de 01 de março de 2026 em um percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
icara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/03/2026 de R$ 1.965,00 (hum mil, novecentos e sessenta e cinco reais) mensais para jornada de 220 horas ou R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) por hora, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Parágrafo Único: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
As empresas abrangidas poderão efetuar descontos nos salários de seus empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SÁLARIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.