Acordo Coletivo

Registro MTE SC001535/2026 · Solicitação MR026684/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 3,50% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Rio das Antas/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Rio das Antas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa a partir de 01 de março de 2026 em um percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

icara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/03/2026 de R$ 1.965,00 (hum mil, novecentos e sessenta e cinco reais) mensais para jornada de 220 horas ou R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) por hora, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Parágrafo Único: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

As empresas abrangidas poderão efetuar descontos nos salários de seus empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SÁLARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.