Acordo Coletivo
Registro MTE RS002126/2026 · Solicitação MR022536/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
I) Fica instituído o piso salarial, a partir de 01/01/2026, no valor de R$ 2.120,33 (dois mil cento e vinte reais e trinta e quatro centavos); II) para os empregados que trabalharem no serviço de limpeza, de janeiro 2026 o piso será de R$ 1.942,30 (Um mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) ; a) aos empregados que trabalhem em serviços de limpeza será assegurado o pagamento do adicional de 20% (vinte por cento) do salário mínimo; III) os empregados que estiverem em contrato de experiência, a partir de 01/01/2026 o piso será R$ 1.942,30 (Um mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) ; IV) excetua-se do presente acordo os menores que forem admitidos através do projeto “GURI TRABALHADOR”, ou de outro que incentive a admissão de menores carentes desde que elaborado e supervisionado pelas entidades acordantes.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
REAJUSTE 2026 - A empresas representada pelo Sindicato suscitado acordante reajustarão os salários de seus empregados, no mês de janeiro de 2026, em 6,79% (seis vírgula setente e nove por cento), a incidir sobre os salários atualizados pelas cláusulas estabelecidas nos autos da revisão da Convenção Coletiva do ano de 2025 2027 - A empresas representada pelo Sindicato suscitado acordante reajustarão os salários de seus empregados, no mês de janeiro de 2027 o mesmo perntual aplicado ao salário mínimo nacional para o ano de 2027 , a incidir sobre os salários atualizados pelas cláusulas estabelecidas nos autos da revisão da Convenção Coletiva do ano de 2026 § ÚNICO - Serão compensados as antecipações por conta do aumento salarial e os aumentos espontâneos ou coercitivos, na forma da Instrução Normativa n. 01 do Eg. TST, exceto os provenientes de: a) término de aprendizagem (decreto 31-456 de 06 de outubro de 1953); b) implemento de idade; c) promoção por antigüidade ou merecimento; d) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
É assegurado ao empregado admitido para substituir outro demitido pelo empregador, sem justa causa, o salário do empregado mais novo exercente da mesma função, excluindo-se em todos os casos as vantagens pessoais.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO CONSTITUCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE MENSALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISCRIMINAÇÃO DE RENDIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.