Acordo Coletivo

Registro MTE RS002122/2026 · Solicitação MR038126/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

ODAIR JOSE IZOLAN
CNPJ 09658315000103

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

A empresa pagará aos funcionários, o auxilio alimentação em dinheiro, junto com a folha de pagamento dos salários, por solicitação feita a próprio punho dos próprios empregados. PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente auxilio deve estar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindesc/RS e Sescon/RS; PARAGRAFO SEGUNDO: A empresa aplicará os reajustes e diferenças sempre que a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindesc/RS e Ssescon/RS tiver alteração prevista PARAGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido que o valor do presente auxilio é de natureza indenizatória, sem incidências e encargos.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO MOBILIDADE

A empresa fornecerá, mediante solicitação do empregado, auxilio mobilidade para deslocamento do trajeto casa/trabalho e trabalho/casa de acordo com preferência do empregado, podendo este auxilio ser utilizado para combustivel, se utilizar carro próprio. Será fornecido, aos empregados que desejarem, auxilio transporte para utilização em transporte público coletivo. Parágrafo Unico - O valor do presente auxilio será em dinheiro, junto com a folha de pagamento, com natureza indenizatória sem integrar ao salario, nas seguintes condições: a) Se empregado optar pelo auxilio transporte, será pago o valor das passagens do transporte publico coletivo vigente b) Se empregado optar pelo auxilio mobilidade para combuustivel, será pago o valor médio combustivel x km rodado

CLÁUSULA QUINTA - CONTEMPLADOS

O presente acordo abrange todos (as) os (as) empregabdos (as) registrados (as) na empresa, bem como os (as) novos (as) admitidos (as) durante a vigência.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO / EXTINÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.