Acordo Coletivo
Registro MTE RS002119/2026 · Solicitação MR039859/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNCIONAMENTO NAS FEIRAS E EVENTOS
A empresa acordante está autorizada a funcionar na Festa Amigos do Leitão, que acontecerá no dia 04/07/2026 na cidade de Caxias do Sul, com a utilização da mão de obra de empregados .
CLÁUSULA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
O empregado que trabalhar na Festa Amigos do Leitão receberá, por dia de trabalho, um auxílio alimentação no valor de no mínimo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). A empresa poderá optar por reembolsar as despesas de alimentação feitas pelo trabalhador durante os eventos em que participar, em valor nunca inferior ao previsto nesta cláusula. Estão dispensadas da obrigação as empresas que já fornecem auxílio/vale alimentação, desde que o valor seja igual ou superior ao estabelecido nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE
A locomoção do trabalhador de/para o evento será paga integralmente pelo empregador, seja através de vale transporte, de fornecimento de meio de transporte ao empregado ou de reembolso das despesas do empregado com gasolina e estacionamento.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.