Acordo Coletivo
Registro MTE RS002118/2026 · Solicitação MR038755/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DO REAJUSTE Motorista Condutor de Coleta e Entrega Junior 2.783,99 Motorista Condutor de Coleta e Entrega Sênior 2.933,01 Motorista Condutor de Coleta e Entrega Master 3.164,98 Motorista Condutor de Bi-Truck 3.344,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo, a partir de primeiro de maio de 2026, um reajuste salarial de 4,5% (Quatro virgula cinco por cento) sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresas concederá, a título de adiantamento salarial até 50% (cinquenta por cento) do salário básico apartir do 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês de competência de acordo com a solicitação do trabalhador, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS AOS DEPENDENTES
- CLÁUSULA OITAVA - AUSENCIA DO EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.